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Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

As estratégias federais de políticas urbanas são formuladas e implementadas pelo Ministério das Cidades — MCidades — e se norteiam pela superação do recorte setorial da habitação, saneamento e do binômio transportes/mobilidade, integrando-os em um contexto de otimização do uso e ocupação do solo. Um aspecto fundamental da atuação desse Ministério é o seu objetivo em definir uma política nacional de desenvolvimento urbano em ambiente de articulação interfederativa — com Estados e Municípios — e de caráter participativo. Quanto ao caráter participativo da política, foi criado em 2004 o Conselho das Cidades1 — ConCidades2 —, um órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva que integra a estrutura do Ministério das Cidades e é instrumento de gestão da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano — PNDU. O Ministério é composto por quatro Secretarias nacionais: de Programas Urbanos, de Habitação, de Saneamento e de Transporte e Mobilidade.
No plano estadual, as políticas de desenvolvimento regional são formuladas e geridas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Urbano — Sedru —, a quem cabe coordenar e executar, junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão — Seplag —, a Política Estadual de Desenvolvimento Regional. As ações desenvolvidas no âmbito dessa política procuram se articular, no que diz respeito às diretrizes estatais de redução das desigualdades regionais e desenvolvimento de potencialidades econômicas de regiões com alta vulnerabilidade socioeconômica — Norte de Minas, Vales Jequitinhonha/Mucuri — com programas e ações desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales Jequitinhonha, Mucuri e Norte de Minas — Sedvan — e pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas — Idene.
A Sedru é responsável, em âmbito estadual, pelo desenvolvimento de atividades voltadas para incrementar a oferta de infraestrutura urbana nos Municípios mineiros, de acordo com as diretrizes da Política Estadual de Desenvolvimento Regional. Além disso, essa Secretaria detém a competência de se articular, em parceria com a Seplag, para a execução de políticas regionais e setoriais dirigidas ao desenvolvimento geoeconômico e social dos Municípios mineiros.
Sua estrutura organizacional comporta duas Subsecretarias, a de Desenvolvimento Regional e a de Política Urbana, às quais compete a execução dos principais projetos e programas da Secretaria. À Subsecretaria de Desenvolvimento Regional estão subordinadas as Superintendências de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Regional e de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo. Por sua vez, subordinam-se à Subsecretaria de Política Urbana as Superintendências de Habitação de Interesse Social, de Saneamento Básico e de Planejamento e Gestão da Infraestrutura Urbana e Rural.
A Sedru integra, ainda, à sua área de competência, por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana —  Conedru. Entre as competências desse Conselho destacam-se:

  • recomendar programas, instrumentos, normas e prioridades da Política Estadual de Desenvolvimento Regional e Urbano;
  • acompanhar e avaliar a implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Regional e Urbano, de forma intersetorial, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
  • emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto das Cidades e demais atos normativos relacionados com o desenvolvimento urbano, respeitadas as competências dos órgãos federais;
  • definir metodologias, procedimentos e instrumentos para o trabalho de orientação aos Municípios visando à sua correta adequação às normas do Estatuto das Cidades, principalmente as relativas aos planos diretores municipais e à ordenação harmoniosa e equilibrada das funções urbanas.

Do ponto de vista da integração institucional, vinculam-se à Sedru as seguintes entidades: a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — Cohab —, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais — Copasa —, o Departamento Estadual de Telecomunicações — Detel-MG — e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais — Arsae-MG.

Quanto à temática metropolitana, a Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana — Segem — e a Agência Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte — RMBH — integram o Sistema de Gestão Metropolitana, formado também pela Assembleia Metropolitana, Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano e instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às Funções Públicas de Interesse Comum da Região Metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução. A Assembleia Metropolitana é composta por 73 membros: quatro representantes do Poder Executivo Estadual, um da Assembleia Legislativa e os 34 prefeitos e 34 presidentes das Câmaras Municipais da Grande BH. O Conselho Deliberativo é composto de 16 membros, sendo cinco representantes do Poder Executivo Estadual, dois da Assembleia Legislativa, dois de Belo Horizonte, um de Contagem, um de Betim, três dos demais Municípios da RMBH e dois representantes da sociedade civil.

 

1 BRASIL. Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004. Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências. (Revogado.) Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5031.htm>. Acesso em: 18 mar. 2014.
2 BRASIL. Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006. Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades - ConCidades, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Decreto/D5790.htm#art22>. Acesso em: 18 mar. 2014.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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