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Recursos Humanos de Assistência Social

Entenda

Financiamento

De acordo com o art. 6º-E da Lei Federal 8.742, de 19931, inserido pela Lei Federal 12.435, de 20112, é possível utilizar recursos do cofinanciamento federal para pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência dos serviços do Suas, em percentuais definidos na Resolução 32, de 20113, do Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS. O art. 1º da referida resolução dispõe que Estados e Municípios poderão utilizar até 60% dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social4, destinados à execução das ações continuadas, no pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social — Suas.
Estado e Municípios recebem, ainda, recursos financeiros para a implementação do Programa de Incentivos à Gestão do Trabalho no Suas.

 

1 BRASIL. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htm >. Acesso em: 15 mar. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011. Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm >. Acesso em: 15 mar. 2013.
3 BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução CNAS nº32, de 28 de novembro de 2011. Estabelece percentual dos recursos do SUAS, cofinanciados pelo governo federal, que poderão ser gastos no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, de acordo com o art. 6º-E da Lei nº 8.742/1993, inserido pela Lei 12.435/2011. Disponível em: < http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2011/cnas-2011-032-28-11-2011.pdf/download >. Acesso em: 21 mar. 2013.
4 BRASIL. Decreto 7.788, de 15 de agosto de 2012. Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7788.htm#art15>. Acesso em: 11 nov. 2013. 

 


 

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