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Qualificação Profissional

Entenda

Informações Gerais

De acordo com o Capítulo III da Lei Federal 9.394, de 19961, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB)1, a educação profissional e tecnológica integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Abrange cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; de educação profissional técnica de nível médio; e de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. De caráter inclusivo e não compensatório, a qualificação profissional contribui fortemente para a inserção e a atuação no mundo do trabalho.
O Plano Nacional de Qualificação — PNQ — baseia-se na concepção expressa por essa norma e estabelece três modalidades de ação:

  • ações de educação profissional, que compreendem a formação inicial e continuada, referenciadas nas demandas territoriais e dos setores produtivos, desenvolvidas por meio dos Planos Territoriais e Setoriais de Qualificação Profissional realizados pelos Estados;
  • ações de desenvolvimento de metodologias e tecnologias de qualificação, estudos e pesquisas, o que é operacionalizado por meio dos Projetos Especiais de Qualificação;
  • ações de certificação profissional. O Plano estabelece, ainda, que é obrigatória a destinação de 10% das vagas dos cursos de qualificação para pessoas com deficiências e para segurados da Previdência Social em processo de reabilitação.

As ações de qualificação profissional devem propor preferencialmente atividades de educação profissional com conteúdos relacionados às atividades da empresa, às necessidades dos trabalhadores, ao desenvolvimento do território, ao mercado de trabalho e ao perfil da população a ser atendida.
Essas ações são implementadas de forma descentralizada, por meio dos Planos Territoriais de Qualificação — PlanTeQs — e dos Projetos Especiais de Qualificação — ProEsQs —, que constituem o Plano Nacional de Qualificação.
O Plano Territorial de Qualificação no Estado — PlanTeQ-MG — abrange projetos e ações de qualificação profissional que atendam às demandas identificadas territorialmente pelas Unidades de Atendimento ao Trabalhador ou pelas empresas interessadas. Os cursos são oferecidos a todos trabalhadores, mas priorizam aqueles com baixa renda, menor escolaridade e maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, e são ministrados por entidades credenciadas, por meio de contratos de prestação de serviços.

 

1 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm >. Acesso em: 13 mar. 2013.

 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 5395/2023

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