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Proteção Especial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência

Entenda

Financiamento

Conforme disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social1 — NOB Suas —, o cofinanciamento federal da proteção especial de média complexidade faz parte do bloco de financiamento da proteção especial e tem como componentes três pisos: piso fixo, piso variável e piso de transição.
O piso fixo de média complexidade destina-se ao cofinanciamento dos serviços prestados nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social2 — Creas —, e nos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua3 — Centros POP —, conforme previsto na Tipificação Nacional de Serviços.
O piso variável de média complexidade destina-se ao financiamento dos demais serviços de média complexidade tipificados nacionalmente como o Serviço Especializado em Abordagem Social, o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias, o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. O piso variável poderá financiar outras ações para atender situações específicas, a partir da análise de necessidade. A definição de critérios para definição de valores diferenciados para o cofinanciamento de serviços que atendam às especificidades regionais serão objeto de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite CIT e de deliberação do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS.
O cofinanciamento estadual para a proteção especial de média complexidade é operacionalizado por meio do aporte de recursos ordinários no Fundo Estadual de Assistência Social. Uma parte desse recurso é repassado aos Municípios conforme critérios do Piso Mineiro de Assistência Social, outra parte tem os critérios de partilha pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite — CIB — e aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social — Ceas.

 

1 BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social — NOB/SUAS. Disponível em: < http://www.kairos.srv.br/nob_suas_2012.pdf >. Acesso em: 15 mar. 2013.
2 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/creas>. Acesso em: 8 nov. 2013.
3 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). Disponível em: <http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/centro-pop-centro-de-referencia-especializado-para-populacao-em-situacao-de-rua/centro-pop-institucional>. Acesso em: 8 nov. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 3004/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater o papel do poder público na política de cuidado e proteção do idoso.

Requerimento 1855/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater as políticas públicas de saúde e assistência social para apoio aos lares de idosos no Estado, incluindo o apoio e o incentivo financeiro às suas...