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Proteção a Direitos Violados ou Ameaçados

Entenda

Informações Gerais

O Programa Brasil Sem Homofobia: Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB1 e Promoção da Cidadania Homossexual, lançado em 2004 pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, tem o objetivo de promover a cidadania a partir da equiparação de direitos e do combate à violência e à discriminação homofóbicas. Para isso, desenvolve ações voltadas para:

  • apoio a projetos de fortalecimento de instituições públicas e não governamentais que atuam na promoção da cidadania homossexual e/ou no combate à homofobia;
  • capacitação de profissionais e representantes do movimento homossexual que atuam na defesa de direitos humanos;
  • disseminação de informações sobre direitos, de promoção da autoestima homossexual;
  • incentivo à denúncia de violações dos direitos humanos do segmento GLTB.

Conforme aponta o documento da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, o tema da discriminação com base na orientação sexual foi formalmente suscitado, pela primeira vez, em um foro das Nações Unidas, durante a Conferência Mundial de Beijing (1995), pela Delegação da Suécia, e retomado durante o processo preparatório para a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância 1, realizada em Durban, África do Sul (2001). Após consulta pública e ampla participação da sociedade, o governo brasileiro levou o tema para a Conferência Regional das Américas, realizada em Santiago do Chile, em 2000, que compromete todos os países do continente a prevenir e combater todas as formas de discriminação, inclusive por orientação sexual.
Além da luta pelo reconhecimento de seus direitos civis, sociais e políticos, esse segmento se engaja também no enfrentamento de graves problemas de interesse público, como a luta contra o HIV/aids e o combate à violência urbana. Sua crescente organização, entretanto, dá mais visibilidade à extensão da violação de seus direitos e garantias fundamentais, que geralmente se dá de forma silenciosa e cotidiana.
O Programa Brasil Sem Homofobia propõe diversas programações de ações, seja voltadas para a equiparação de direitos, seja voltadas para o combate à violência e à discriminação homofóbicas. As programações voltadas para a equiparação de direitos foram descritas no tópico "LGBT/ Inclusão do recorte de orientação sexual e identidade de gênero nas políticas públicas setoriais". No tópico atual, serão descritas as programações voltadas para o combate à violência e à discriminação homofóbicas.
A primeira delas é a programação de ações denominada "Articulação da Política de Promoção dos Direitos de Homossexuais", que engloba ações visando ao combate à discriminação e à violência, a participação do segmento GLTB em mecanismos de controle social, a criação de Conselhos2 e Centros de Referência em Direitos Humanos, campanhas institucionais para maiores informações sobre o tema, criação de uma rede nacional de apoio social e jurídico e mapeamento de resultados.
Outra programação de ações refere-se à "Legislação e Justiça”, pelo qual o programa se propõe a apoiar e articular as proposições no Parlamento brasileiro que proíbam a discriminação decorrente de orientação sexual e promovam os direitos de homossexuais. Esta programação tem afinidade com a programação relativa à "Cooperação Internacional", por meio da qual o governo reconhece que a discriminação em razão da orientação sexual caracteriza violação dos direitos fundamentais e de liberdade assegurados pela Constituição Federal e compromete-se a estabelecer normas que garantam o reconhecimento da cidadania e de permanência no Brasil de estrangeiros companheiros de homossexuais brasileiros.
A programação relacionada ao "Direito à Segurança: combate à violência e à impunidade" propõe-se a elaboração de diretrizes e recomendações para as Secretarias Estaduais e os órgãos municipais que atuam na área de Segurança Pública, visando ao estabelecimento de ações de prevenção e combate à impunidade e à violência contra o segmento LGBT. Duas importantes ações são a qualificação de policiais para o acolhimento, o atendimento e a investigação em caráter não discriminatório e a criação de Centros de Referência contra a discriminação, na estrutura das Secretarias de Segurança Pública, além do encaminhamento para serviços de assistência e proteção. Neste aspecto, é importante citar o atendimento dos Centros de Referência de Assistência Social, que oferecem atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade e direitos violados e realizam encaminhamentos para a rede de acolhimento institucional, visando à proteção dos indivíduos frente a situações de violência. (Ver neste portal a página Assistência Social/Proteção Social/Proteção Especial de Média Complexidade/Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos).
Na programação de "Política para as Mulheres", busca-se, entre outras ações, implementar Centros de Referência para mulheres em situação de violência, incluindo as lésbicas, e avaliar a atuação das Delegacias Especializadas da Mulher no que diz respeito aos atendimentos das mulheres lésbicas, bem como ampliar o Disque-Mulher garantindo informações e o atendimento não discriminatório das mulheres lésbicas. (Ver neste portal a página Mulher/Enfrentamento à violência contra a mulher).
Outra programação, denominada "Política contra o Racismo e a Homofobia", busca apoiar estudos e pesquisas e diagnosticar a discriminação múltipla ocasionada pelo racismo, homofobia e preconceito de gênero. Pretende-se também estimular a implementação de ações no âmbito da administração pública federal e da sociedade civil de combate a homofobia que inclua o recorte de raça, etnia e gênero, apontando para uma agenda comum das temáticas do racismo e da homofobia.
Cabe citar também o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos — PNDH-3, que organiza as políticas públicas em Direitos Humanos em todas as áreas da administração. O PNDH-3 incorpora deliberações de várias conferências dos diversos segmentos, inclusive da 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, travestis e transexuais, em 2008. O PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas.
O PNDH-3 é estruturado em seis eixos orientadores. Interessa-nos, neste tópico, o Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência, no qual a Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos tem como um dos objetivos estratégicos a redução da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual e situação de vulnerabilidade. Este objetivo estratégico tem duas ações que visam à proteção de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis em situação de violência:

  • Promover campanhas educativas e pesquisas voltadas à prevenção da violência contra pessoas com deficiência, idosos, mulheres, indígenas, negros, crianças, adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e pessoas em situação de rua.
  • Implementar ações de promoção da cidadania e Direitos Humanos das lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis (LGBT) com foco na prevenção à violência, garantindo redes integradas de atenção.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou um conjunto de leis que impactam positivamente contra o preconceito e a discriminação por orientação sexual. A Lei 12.419, de 19963, veda a restrição do acesso de pessoas a edifícios em virtude de raça, cor, sexo ou condição social. A Lei 14.170, de 20024, determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual e autorizou o Poder Executivo a criar, na estrutura da administração pública estadual, um centro de referência voltado para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual. A lei considera discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa os seguintes atos, desde que comprovadamente praticados em razão da orientação sexual da vítima:

  • constrangimento de ordem física, psicológica ou moral;
  • proibição de ingresso ou permanência em logradouro público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao público, inclusive o de propriedade de ente privado;
  • preterição ou tratamento diferenciado em logradouro público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao público, inclusive o de propriedade de ente privado;
  • coibição da manifestação de afeto em logradouro público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao público, inclusive o de propriedade de ente privado;
  • impedimento, preterição ou tratamento diferenciado em relação que envolva a aquisição, a locação, o arrendamento ou o empréstimo de bem móvel ou imóvel, para qualquer finalidade;
  • demissão, punição, impedimento de acesso, preterição ou tratamento diferenciado em relação que envolva o acesso ao emprego e o exercício da atividade profissional.

A pessoa jurídica responde pelos atos de discriminação de seus empregados, estando sujeita a várias sanções, como advertência, multa, suspensão ou interdição do estabelecimento, inabilitação para acesso a crédito estadual e para recebimento de isenção, remissão, anistia ou qualquer outro benefício de natureza tributária e ainda rescisão de contrato firmado com órgão ou entidade da administração pública estadual.
A Lei 14.170, de 20025, foi regulamentada pelo Decreto 43.683, de 20036, que, além de estabelecer o procedimento administrativo para a apuração e punição de toda manifestação de discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa em razão de sua orientação sexual, também instituiu, na estrutura do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais — Conedh/MG — , Comissão Especial incumbida de:

  • receber denúncia de manifestação de discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa em razão de sua orientação sexual praticada por dirigente, preposto ou empregado de pessoa jurídica de direito público ou privado, no exercício de suas atividades profissionais;
  • instaurar e conduzir o procedimento administrativo para a apuração das denúncias de que trata o inciso anterior;
  • aplicar as penalidades previstas no art. 3º.

Deve-se, por fim, citar a Lei 16.636, de 20077, que institui o dia Estadual contra a Homofobia, a ser celebrado anualmente no dia 17 de maio. Este foi o dia escolhido porque em 17 de maio de 1990 a Organização Mundial de Saúde retirou oficialmente a homossexualidade do rol de doenças. A data ficou marcada como o Dia Mundial de Luta contra a Homofobia, em que se comemoram as conquistas e se reforçam as lutas da população LGBT.

 

Sobre a estrutura organizacional e de gestão ver o item Inclusão do recorte de orientação sexual e identidade de gênero nas políticas públicas setoriais. Ver também na política de assistência social a Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos e Acolhimento Institucional.

 

 

1 A sigla GLTB é usada no documento do Programa Brasil sem Homofobia, lançado em 2004. Já no III Plano Nacional de Direitos Humanos, de 2009, a sigla utilizada é LGBT. Neste site é utilizada esta última sigla, exceto quando citados trechos do documento oficial do Programa Brasil sem Homofobia.
2 Está em tramitação atualmente na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei 3.769/2013 que cria o Conselho Estadual de Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais — CEC LGBT na estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social — Sedese. Se aprovado, o CEC LGBT terá por finalidade propor políticas que promovam a cidadania LGBT no Estado, combater a discriminação, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais e ampliar o processo de participação social dessa população. Tramitam também o Projeto de Lei 1.755/2011 que determina aos órgãos da administração pública direta e indireta, autarquias e iniciativa privada que observem e respeitem o nome social de travestis e transexuais, o Projeto de Lei 1.530/2011, que institui o serviço de disque-denúncia contra a homofobia no Estado de Minas Gerais, O Projeto de Lei 998/2011, que determina a inclusão de conteúdo e atividades voltadas para a orientação sexual e sustentabilidade no currículo do ensino fundamental, e ainda o Projeto de Lei Complementar nº 5/2011, que inclui o companheiro ou a companheira homossexual como dependente do segurado do Ipsemg.
3 MINAS GERAIS. Lei nº 12.419, de 26 de dezembro de 1996. Veda a restrição do acesso de pessoas a edifícios em virtude de raça, cor, sexo ou condição social. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=12419&comp=&ano=1996 >. Acesso em: 14 jun. 2013.
4 MINAS GERAIS. Lei nº 14.170, de 15 de janeiro de 2002. Determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=14170&comp=&ano=2002 >. Acesso em: 14 jun. 2013.
5 MINAS GERAIS. Lei nº 14.170, de 15 de janeiro de 2002. Determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=14170&comp=&ano=2002 >. Acesso em: 14 jun. 2013.
6 MINAS GERAIS. Decreto nº 43.683, de 10 de dezembro de 2013. Regulamenta a Lei nº 14.170 de 15 de janeiro de 2002 que determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=43683&comp=&ano=2003 >. Acesso em: 14 jun. 2013.
7 MINAS GERAIS. Lei nº 16.636, de 3 de janeiro de 2007. Institui o Dia Estadual contra a Homofobia. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=16636&comp=&ano=2007 >. Acesso em: 14 jun. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 2041/2023

Requerem seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre o número de casos de LGBTfobia ocorridos em ambiente escolar no Estado.

Requerimento 11951/2018

Requer seja realizada audiência pública da Comissão de Participação Popular para debater o direito à saúde das travestis, das  transexuais e dos transexuais e a experiência do atendimento no...