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Proteção a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Em âmbito federal, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil1 — Peti — é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que entre outras ações, promove a sensibilização e a mobilização de setores do governo e da sociedade para combater o trabalho infantil; institui diretrizes e normas para a execução do Peti; apoia tecnicamente os estados e os municípios na gestão e operacionalização do programa; realiza processos de monitoramento e avaliação em conjunto com os estados; cofinancia atividades socioeducativas e assegura transferência de renda direta a todas as famílias com criança e/ou adolescente em situação de trabalho infantil identificadas no Cadastro de Programas Sociais — CadÚnico — e no Sistema de Benefício — Sibec.

O estado coordena o Peti, em seu âmbito de atuação, em conformidade com as diretrizes nacionais, além de dar suporte aos municípios e ofertar serviços regionalizados de proteção social especial de média complexidade.

Os municípios, por meio dos órgãos gestores da assistência social, executam o Peti, identificando todas as situações de trabalho infantil e providenciando o cadastro no CadÚnico; operacionalizam a gestão do Peti; e buscam soluções regionais e intersetoriais, em conjunto com o Estado, para as formas de trabalho infantil que necessitarem de intervenções regionalizadas.

O conselho de assistência social, em cada esfera de governo, participa da gestão do programa, garantindo o controle social. O Peti conta, ainda, com as comissões estaduais e municipais de erradicação do trabalho infantil, com caráter consultivo e propositivo. Essas comissões são criadas por meio de decreto do governador ou prefeito ou de portaria do secretário estadual ou municipal de assistência social, após aprovação dos respectivos conselhos.

Além das ações específicas relativas à implementação do Peti, o gestor estadual e o municipal devem elaborar o Plano (estadual ou municipal) de Erradicação do Trabalho Infantil.

O Estado conta com a atuação do Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente – Fectipa –, criado pela Portaria DRT/MG 201, de 1994, com o nome de Câmara Interinstitucional de Proteção ao Trabalhador Adolescente, alterado para Fectipa, em 2002. O Fórum é órgão deliberativo, vinculado à Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, e tem como finalidade propor medidas que visem à profissionalização, à proteção ao trabalho do adolescente e à erradicação do trabalho infantil contra toda forma de negligência, discriminação e exploração.

 

 

 

 

1 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Brasília, 2017. Disponível em: <http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti>. Acesso em: 5 abr. 2017.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
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