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Proteção Básica no Domicílio

Entenda

Financiamento

A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social1 – NOB Suas – estabelece que o cofinanciamento federal para esse nível de proteção será feito por meio do bloco de financiamento da proteção social básica, que tem como componentes o Piso Básico Fixo, que se destina ao acompanhamento do desenvolvimento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – Paif –, ofertado necessariamente pelos Centros de Referência de Assistência Social – Cras –, e o Piso Básico Variável, destinado ao cofinanciamento de serviços complementares ao Paif, atendimento às demandas específicas do território, serviços executados por equipes volantes e outras metas pactuadas nacionalmente.
O repasse do Piso Básico Fixo deve se basear no número de famílias referenciadas ao Cras, enquanto os valores de repasse do Piso Básico Variável referentes a serviços que complementam a proteção à família são definidos com base em informações constantes do Cadastro Único, tomando por referência o número de famílias com idosos, crianças, adolescentes, jovens e pessoas com deficiência.
O cofinanciamento estadual para a proteção social básica é operacionalizado por meio do aporte de recursos ordinários do Fundo Estadual de Assistência Social. Uma parte desses recursos é repassada aos Municípios conforme critérios do Piso Mineiro de Assistência Social, outra parte tem os critérios de partilha pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB – e aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas.

 

1 BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS. Disponível em: < http://www.kairos.srv.br/nob_suas_2012.pdf >. Acesso em: 15 mar. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais