Entenda
Competências
Em matéria criminal, nos termos do art. 129 da Constituição Federal1, são funções institucionais do Ministério Público:
- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
- exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
- requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
O Ministério Público de Minas Gerais — MPMG — conta, em sua organização, além de outros órgãos, com os Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça — CAO — como auxiliares, a fim de propiciar a integração das Promotorias de Justiça do Estado que atuam numa mesma área e que compartilhem as mesmas atribuições, propiciando uma integração de ações. Entre as áreas de atuação especializada do MPMG, pode-se destacar o CAO Criminal e o de Combate ao Crime Organizado.
O Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP —, por fim, é órgão de controle externo e de fiscalização do exercício administrativo e financeiro do Ministério Público.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.