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Promoção de Direitos e Igualdade de Oportunidades

Entenda

Competências

O Decreto Presidencial nº 7.765, de 20121, estabelece as seguintes competências para a Secretaria de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres e para a Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas, órgãos que compõem a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República:

Art. 6º — À Secretaria de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres compete:
I — desenvolver, apoiar e disseminar estudos e pesquisas sobre temáticas de gênero, organizando indicadores, estatísticas e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas para as mulheres e sua participação social;
II — formular políticas e desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, empreendedorismo e autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e
III — avaliar e monitorar os planos de políticas para as mulheres nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
(...)
Art. 8º — À Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas compete:
I — formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, de orientação sexual, geracional, relativa a mulheres com deficiência e mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade;

II — desenvolver e implementar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais;

III — planejar, supervisionar e avaliar a execução de acordos de cooperação, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil com organismos internacionais nas questões que atingem as mulheres, com vista à defesa de suas necessidades e de seus direitos; e

IV — promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos nos níveis federal, estadual e municipal na política para as mulheres.

 

Em âmbito Estadual, a Subsecretaria de Mulheres, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania — Sedpac —, tem a atribuição de desenvolver as politicas para as mulheres, e tem, em sua estrutura, a Superintendência de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica e de Articulação Institucional e a Superintendência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

1 BRASIL. Decreto nº 7.765, de 25 de junho de 2012. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e remaneja cargos em comissão. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7765.htm >. Acesso em: 08 maio 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 7107/2024

Requer seja realizada audiência pública para debater o marco da entrega legal no Estado de Minas Gerais.

Requerimento 6575/2023

Requer a realização de ciclo de debates Sempre Vivas 2024, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, com a interiorização da atividade no Estado, abrangendo as diversas regiões mineiras.