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Privação de Liberdade e Cumprimento de Penas

Entenda

Financiamento

O custeio das unidades prisionais estaduais é provido, basicamente, pelo orçamento do Estado. Já os investimentos na construção e reformas das unidades prisionais provêm do Tesouro estadual e, dependendo de convênios específicos, de recursos federais.
Importa salientar a existência de fundos federal e estadual para o setor. O Fundo Penitenciário Nacional, criado pela Lei Complementar Federal 79, de 19941, objetiva custear investimentos na modernização e ampliação do sistema penitenciário.
O Fundo Penitenciário Estadual foi criado pela Lei 11.402, de 19942, com o objetivo de destinar recursos financeiros ao sistema penitenciário do Estado e à construção, à manutenção, à reforma e à ampliação de unidades destinadas ao cumprimento de medida socioeducativa de internação.

 

1 BRASIL. Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994. Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências . Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp79.htm >. Acesso em: 05 mar. 2013.
2 MINAS GERAIS. Lei 11.402, de 14 de janeiro de 1994. Cria o fundo penitenciário estadual e dá outras providências: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11402&comp=&ano=1994&aba=js_textoAtualizado#texto >. Acesso em: 5 mar. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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