Entenda
Competências
De acordo com o art. 24 da Constituição da República, de 19881, previdência social é matéria de competência legislativa concorrente. Significa isso, conforme os §§ 1º a 4º do mesmo artigo, que à União compete editar as normas gerais sobre o tema, cabendo aos Estados membros da Federação suplementar essas normas, estabelecendo disposições específicas, em função das respectivas peculiaridades, e editar suas próprias normas gerais em aspectos eventualmente não regulados por lei federal.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.