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Prevenção Social do Crime

Entenda

Financiamento

Em linhas gerais, as despesas estaduais na área de segurança pública e defesa social são custeadas pelo Tesouro Estadual, por meio de dotações consignadas no Plano Plurianual e na lei orçamentária anual.
No âmbito federal, está em vigor o Fundo Nacional de Segurança Pública — FNSP —, instituído pela Lei Federal 10.201, de 20011, com o objetivo de apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de segurança pública do governo federal. A principal fonte do FNSP são os recursos consignados na lei orçamentária anual federal. O fundo apoia projetos estaduais e municipais, mediante solicitação de Estados e Municípios, adesão a diretrizes federais e deliberação do Conselho Gestor do Fundo.

 

1BRASIL. Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001. Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10201.htm >. Acesso em: 27 fev. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 2304/2023

Requerem, nos termos do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.705, de 2019, seja informado ao secretário de Estado de Segurança Pública o tema deliberado pela comissão para ser enfatizado na prestação...

Requerimento 11816/2022

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