Entenda
Financiamento
Em linhas gerais, as despesas estaduais na área de segurança pública e defesa social são custeadas pelo Tesouro Estadual, por meio de dotações consignadas no Plano Plurianual e na lei orçamentária anual.
No âmbito federal, está em vigor o Fundo Nacional de Segurança Pública — FNSP —, instituído pela Lei Federal 10.201, de 20011, com o objetivo de apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de segurança pública do governo federal. A principal fonte do FNSP são os recursos consignados na lei orçamentária anual federal. O fundo apoia projetos estaduais e municipais, mediante solicitação de Estados e Municípios, adesão a diretrizes federais e deliberação do Conselho Gestor do Fundo.
1BRASIL. Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001. Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10201.htm >. Acesso em: 27 fev. 2013.