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Prevenção Social do Crime

Entenda

Informações Gerais

São políticas públicas de prevenção social da criminalidade aquelas que incidem sobre fatores considerados propulsores das condutas violentas. Envolvem ações e políticas públicas que buscam desarmar tendências criminosas junto a públicos e territórios específicos, que, estatisticamente, concentram taxas representativas de violência. As políticas de prevenção social da criminalidade ganharam força no Brasil influenciadas por algumas experiências bem sucedidas de redução da violência implementadas, principalmente, nos Estados Unidos. Nessas experiências, a abordagem policial-repressiva tradicional foi substituída pelo paradigma da intervenção social direta nas causas da violência.
Atualmente, estão desmitificadas as hipóteses que relacionavam de forma simplificada a criminalidade violenta à pobreza. Diversos estudos e estatísticas criminais revelam que os fatores genéticos da violência são bem mais complexos, envolvendo uma série de fatores sociais. Não são inercialmente as regiões mais pobres que concentram a violência, mas está comprovado que a criminalidade concentra-se nos grandes centros urbanos junto a territórios e pessoas vulneráveis específicas. Assim, diversos especialistas têm defendido a focalização das políticas de segurança pública, sob o argumento de que a violência é um problema distribuído de forma segmentada geográfica e socialmente, afetando sobretudo pessoas vítimas do processo de urbanização acelerada desordenado, fisicamente e socialmente1.
As políticas de prevenção social do crime envolvem uma série de estratégias, a exemplo de programas sociais voltados para públicos específicos, a recuperação de áreas urbanas degradadas e a participação comunitária na elaboração de projetos locais de segurança pública. No âmbito do policiamento ostensivo, merece destaque a adoção do conceito de policiamento comunitário, que pressupõe uma maior participação e corresponsabilização das comunidades locais no planejamento de ações de segurança pública.
Conforme classificação2 de intervenções utilizada pela Secretaria de Estado de Defesa Social, as ações de prevenção primária são realizadas diretamente nas áreas geográficas de maior incidência criminal. A prevenção secundária foca como público-alvo as pessoas que vivenciaram experiências de determinados crimes, vindo a cumprir penas ou medidas alternativas à prisão. A prevenção terciária tem por objetivo a implementação de políticas públicas específicas para pessoas que cometeram crimes e, uma vez cumprida pena ou medida estipulada pelo sistema de justiça criminal, devem receber suporte estatal para sua reinserção na sociedade.

 

1 MESQUITA NETO, Paulo de. Políticas municipais de segurança cidadã: problemas e soluções. São Paulo: Fundação Friedrich Ebert, 2006. 28 p. (Série Análises e Propostas, 33). Disponível em: <http://library.fes.de/pdf-files/bueros/brasilien/05612.pdf>. Acesso em: 20 fev. 2013.
2 MINAS GERAIS. Prevenção social à criminalidade: a experiência de Minas Gerais. 2009. Disponível em: <http://www.institutoelo.org.br/site/files/arquivos/658ac7a521cdb2312bf50e94720138cc.pdf>. Acesso em: 20 fev. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 2304/2023

Requerem, nos termos do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.705, de 2019, seja informado ao secretário de Estado de Segurança Pública o tema deliberado pela comissão para ser enfatizado na prestação...

Requerimento 11816/2022

Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral do Ministério Público, à Presidência do Tribunal de Justiça, à Chefia da Polícia Civil, ao Comando-geral da Polícia Militar e à Secretaria de Estado de...