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Prevenção Social do Crime

Entenda

Competências

A Secretaria de Defesa Social e a Política Militar adotam ações e políticas complementares no âmbito da prevenção social da criminalidade. A primeira tem atuado destacadamente na implementação de ações sociais voltadas para públicos e áreas geográficas urbanas especialmente sensíveis ao fenômeno criminal, assim como na reinserção social de adultos e jovens envolvidos em atividades criminosas. Já a Polícia Militar, órgão responsável pelo policiamento ostensivo, tem adotado crescentemente o conceito de policiamento comunitário em sua filosofia de atuação. Também tem praticado, em parceria com a sociedade, a vigilância de zonas urbanas por câmeras de vídeo.
Tem adquirido relevância crescente a atuação municipal em políticas públicas preventivas de segurança, com destaque para a criação de guardas municipais, as quais, mencionadas no art. 144, § 8º, da Constituição Federal1, destinam-se à proteção de bens, serviços e instalações municipais.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 2304/2023

Requerem, nos termos do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.705, de 2019, seja informado ao secretário de Estado de Segurança Pública o tema deliberado pela comissão para ser enfatizado na prestação...

Requerimento 11816/2022

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