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Prevenção ao Crime e Justiça Criminal

Entenda

Competências

No âmbito do sistema de justiça criminal1, a Polícia Militar atua na prevenção aos crimes, exercendo o chamado policiamento ostensivo. Uma vez conhecida a suposta ocorrência de um crime, inicia-se a persecução penal, que corresponde à apuração formal das infrações e da sua respectiva autoria. Em regra, cabe à polícia judiciária a elaboração do inquérito policial, cujo relatório reúne informações sobre a autoria e a materialidade da infração. Na maior parte dos crimes comuns, a responsabilidade pela elaboração dos inquéritos é da Polícia Civil estadual. Quando os crimes se classificarem como crimes federais, a responsabilidade pela investigação será da Polícia Federal. Em seguida, cabe à Promotoria de Justiça (federal ou estadual), com base sem sua análise do inquérito policial, iniciar ou não a ação penal contra o acusado. Se a ação for enviada à Justiça pelo Ministério Público, tem início o processo penal.

 


 Figura 1 —  Fluxo básico do sistema de justiça criminal2

 

Fonte: Adaptado de: RIBEIRO, Ludmila; SILVA, Klarissa. Fluxo do Sistema de Justiça Criminal Brasileiro: Um balanço da literatura. Cadernos de Segurança Pública, Rio de Janeiro, v. 2, n.1, p. 15, ago. 2010. Disponível em: http://www.isp.rj.gov.br/revista/download/Rev20100102.pdf>. Acesso em: 22 fev. 2013.

 


Dependendo da natureza do crime, o processo penal poderá ser julgado na Justiça estadual ou federal. O réu tem o direito constitucional à defender-se no processo, seja por meio de advogado próprio, seja por meio de assistência jurídica fornecida pelo Estado, caso não disponha de recursos para contratar defesa particular. Caso haja a condenação do réu, o Juiz irá elaborar a dosimetria da pena, ou seja, irá estipular que penalidades serão impostas ao condenado. Se este for condenado a pena privativa de liberdade, será encaminhado a um estabelecimento prisional. Se o infrator for adolescente, será atendido por medida socioeducativa igualmente provida pelo Estado. Esse é o fluxo básico de funcionamento do sistema de justiça criminal.
 

1 RIBEIRO, Ludmila; SILVA, Klarissa. Fluxo do Sistema de Justiça Criminal Brasileiro: Um balanço da literatura. Cadernos de Segurança Pública, Rio de Janeiro, v. 2, n.1, p. 15, ago. 2010. Disponível em: http://www.isp.rj.gov.br/revista/download/Rev20100102.pdf>. Acesso em: 22 fev. 2013.
2 Como bem observaram Ludmila Ribeiro e Klarissa Silva, é possível a classificação e o estudo do fluxo do sistema de justiça criminal brasileiro por diversas formas e metodologias. Na representação do fluxo básico de justiça criminal aqui adotada, optamos por enfatizar a função que cada órgão do sistema desempenha, o que ajuda a compreender todas as suas fases como um serviço ou atividade passível de ser interpretado como uma política pública. Na verdade, o critério funcional foi adotado para o desenho de todo o conjunto de políticas públicas de segurança pública neste Portal, salvo no item “Drogas — redução da oferta”, onde, propositalmente, foi adotado um critério temático de classificação.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7096/2024

Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para a criação da Subcorregedoria Especializada de Prevenção e Combate ao Assédio.

Requerimento 6950/2024

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