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Prevenção ao Consumo de Drogas

Entenda

Financiamento

Além dos recursos ordinários do orçamento dos entes da federação, as políticas sobre drogas são custeadas por mecanismos específicos de financiamento. O Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes — Funpren —, criado pela Lei nº 12.462, de 19971, destina-se ao desenvolvimento de ações que visem à minimização do uso de drogas e substâncias psicoativas em Minas Gerais. São recursos do fundo:

  • as doações, os auxílios e as contribuições que lhe forem destinados;
  • as dotações consignadas no orçamento do Estado e em créditos adicionais;
  • o produto da alienação de bens advindos de condenação por tráfico ilícito de drogas, perdidos, na forma da lei, em favor da União e que venham a ser transferidos ao fundo; 
  • os resultados de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias;
  • outros recursos que possam ser destinados ao fundo.

O Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas — Funcab —, criado em 1986, que passou a se chamar Fundo Nacional Antidrogas — Funad —, financia políticas antidrogas. Constituem recursos desse fundo o produto arrecadado de leilões de bens apreendidos do tráfico. O dinheiro arrecadado em leilões e apreensões no País vai para o fundo e depois é redistribuído aos Estados e Municípios. No entanto, para receber recursos do Funad, Estados e Municípios devem encaminhar projetos à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas — Senad.
A rede de atenção ao usuário de álcool e outras drogas é financiada pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios. A contribuição dos Municípios é geralmente maior do que as outras. O Ministério da Saúde, por sua vez, contribui com incentivos financeiros para conformação e ampliação da rede de atenção psicossocial e para a formação e qualificação da atenção.

 

1 MINAS GERAIS. Lei nº 12.462, de 7 de abril de 1997. Cria o Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes – FUNPREN – e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=12462&comp=&ano=1997&aba=js_textoAtualizado#texto >. Acesso em: 6 mar. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986. Cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7560.htm>. Acesso em: 18 mar. 2014.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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