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Pós-Graduação

Entenda

Informações Gerais

Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino. Só podem ser oferecidos por instituições credenciadas pelos sistemas de ensino que ministrem, na mesma área, cursos de graduação autorizados ou reconhecidos em regular funcionamento, cuja lista é publicada no site do Ministério de Educação1.

Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu os designados MBA (Master Business Administration) ou equivalentes. O credenciamento para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância é específico e privativo da União. Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 horas-aula, e deve ser exigida monografia ou trabalho de conclusão de curso2.

Os cursos de pós-graduação stricto sensu compreendem programas de mestrado e de doutorado, abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos. Os programas de mestrado e de doutorado estão sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstos na legislação3.

O mestrado profissional está compreendido nos programas de mestrado e enfatiza conteúdos aplicados a campos específicos de qualificação profissional, respondendo a demandas de capacitação de natureza diversa da propiciada pelo mestrado acadêmico. O mestrado profissional confere idênticos graus e prerrogativas do mestrado acadêmico, inclusive para o exercício da docência, e, como todo programa de pós-graduação stricto sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso.



1 BRASIL. Ministério da Educação. Sistema e-Mec. Instituições de Educação Superior e Cursos Cadastrados. Disponível em: <http://emec.mec.gov.br/>. Acesso em: 3 set. 2013.

2 BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007. Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pósgraduação lato sensu, em nível de especialização. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces001_07.pdf>. Acesso em: 3 set. 2013.

3 BRASIL. Ministério da Educação. Sistema e-Mec. Instituições de Educação Superior e Cursos Cadastrados. Disponível em: <http://emec.mec.gov.br/>. Acesso em: 3 set. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7001/2020

Requer seja encaminhado à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig - e à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep - do Ministério de Ciência e Tecnologia pedido de...

Requerimento 7450/2013

Requer seja realizada reunião com convidados para debater a situação da Universidade Vale do Rio Verde - Unincor -, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação.