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Política Urbana

Entenda

Informações Gerais

A política urbana consiste no conjunto de políticas, executadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que compreende o planejamento e a gestão sobre o uso do território em áreas urbanas e que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. (Lei Federal nº 10.257, de 20011 — Estatuto da Cidade).

A política nacional de planejamento urbano estabelece, em suas principais diretrizes gerais, a garantia de direito a cidades sustentáveis, a gestão democrática por meio de instrumentos participativos populares, a cooperação entre os governos, iniciativa privada e demais setores sociais no processo de urbanização — visando ao interesse social — e o planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

Nesse sentido, é fundamental o planejamento público direcionado à oferta de bens e serviços públicos — como equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais —, a ordenação e o controle do uso do solo, a integração e a complementariedade entre as atividades urbanas e rurais e a adoção de padrões de produção e consumo de bens e de expansão urbana compatíveis com os limites de sustentabilidade ambiental, social e econômica das cidades e de seu entorno de influência.

Entre os objetivos finalísticos da atual política urbana estão a justiça distributiva de benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, a adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos à consecução do desenvolvimento urbano, enfatizando o privilégio que deve ser dado aos investimentos geradores de bem-estar geral e à fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais.


1 BRASIL. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em: 7 mar. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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