Entenda
Competências
No que tange à política fundiária, são bens da União as terras de fronteiras, as terras destinadas a atividades militares, as terras indígenas, as margens dos rios e lagos de domínio da União, bem como as zonas costeiras. As terras devolutas não compreendidas entre as da União configuram bens dos respectivos Estados. Todavia, a política visando à regularização das terras, ao seu acesso democrático e ao desenvolvimento sustentável depende da cooperação entre União, Estados e Municípios.
Cabem ao Estado a demarcação e a destinação das terras devolutas, seja para reforma agrária, proteção dos ecossistemas, projetos de colonização e desenvolvimento agropecuário, seja para seus tradicionais ocupantes urbanos e rurais que tenham cumprido com a função social da propriedade. O Estado pode delegar aos Municípios a discriminação e legitimação das terras devolutas urbanas, na forma da lei.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nos termos e limites da Constituição Estadual, supervisiona a execução da política fundiária pelo Poder Executivo. Essa supervisão se dá pela autorização da titulação de terras e por meio do exame de relatórios de execução da política fundiária.
Nas cidades e nas áreas de expansão urbana, a lei que institui o Plano Diretor do Município estabelece as condições exigidas para realizar a função social da propriedade, assim como prevê os instrumentos de controle por parte do poder público municipal.