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Planejamento e Gestão Ambiental

Entenda

Competências

O art. 23 da Constituição da República1 define como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição, além de preservar as florestas, a fauna e a flora.
Na mesma linha, os arts. 225 da Constituição Federal e 214 da Constituição Estadual2 estabelecem uma série de atribuições para que o poder público promova a defesa e a proteção do meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações, como a preservação e a restauração dos processo ecológicos essenciais para o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas, a definição de espaços a serem especialmente protegidos e o controle da produção, da comercialização e do emprego de técnicas e substâncias que coloquem em risco o ambiente. Tais atribuições demandam amplos estudos e planejamento para a adequada gestão do uso dos recursos naturais e para a manutenção da sadia qualidade de vida.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.
2 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < https://www.almg.gov.br/opencms/export/sites/default/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 06 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4224/2023

Requerem seja realizada audiência pública para debater a urgente necessidade de apresentação do Plano Ambiental de Fechamento de Minas da Serra do Curral - Pafem.

Requerimento 3504/2023

Requer seja realizada audiência de convidados para debater o novo traçado do rodoanel metropolitano de Belo Horizonte e os impactos sociais e ambientais desse empreendimento para a população.