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Pesca e Aquicultura

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A estrutura do poder público para o tema da pesca e da aquicultura vem passando por transformações importantes desde meados dos anos 2000, sobretudo na esfera federal.

No ano 2000 foi criado o Ministério do Desenvolvimento Agrário — MDA —, com o propósito de reunir e articular as políticas públicas afetas às questões agrárias, fundiárias e de desenvolvimento rural sustentável, com enfoque na agricultura familiar1. O ministério foi reformulado em 2003, mesmo ano em que foi criada a Secretaria Especial de Aquicultura — Seap —, com status de ministério, como órgão de consulta da Presidência da República2.

Ao longo de sua existência, o MDA foi responsável (ou corresponsável) por importantes políticas públicas voltadas para os agricultores familiares — aí incluídos os pescadores artesanais —, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — Pronaf —, além de ter protagonizado a reconstrução da política de assistência técnica e extensão rural3. O ministério existiu até 2016, quando uma reforma administrativa transferiu suas atribuições para a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, da Casa Civil da Presidência da República4.

Seis anos após sua criação, a Seap foi transformada no Ministério da Pesca e Aquicultura — MPA5 —, no mesmo ano em que foi sancionada a Lei Federal nº 11.959, de 2009, conhecida como Lei da Pesca6. Ao longo de sua existência, o ministério atuou na promoção do setor pesqueiro por meio de três eixos: o desenvolvimento social (formação técnica, inclusão digital, alfabetização de jovens e adultos, distribuição de alimentos a famílias em situação de risco nutricional, etc.), o desenvolvimento econômico (estruturação da cadeia produtiva por meio da instalação de terminais pesqueiros, centros de pesca artesanal, unidades de beneficiamento, fábricas de gelo, pontos de venda, cozinhas comunitárias, etc.) e o ambiental (ordenamento pesqueiro e sanidade do pescado)7. Alguns autores, no entanto, ressaltam que as políticas do MPA voltadas aos pescadores artesanais eram limitadas, dado que o maior esforço do governo federal estava voltado para o desenvolvimento da aquicultura8.

O MPA subsistiu até 2016, quando foi extinto em uma reforma ministerial, que transferiu suas atribuições incorporadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Mapa9. Em abril de 2017, a então Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Mapa, foi transferida para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e, em novembro desse mesmo ano, foi transformada em Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca, órgão diretamente ligado à Presidência da República10.

Na estrutura do governo federal vigente a partir de abril de 201811, a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca — Sead — compõe a Secretaria-Geral da Presidência da República. Compete à Sead coordenar a política nacional pesqueira e aquícola, o que envolve, entre outros pontos: o fomento da produção pesqueira e aquícola; a implantação e a manutenção de infraestrutura de apoio à pesquisa, ao controle de sanidade pesqueira e aquícola, à produção, ao beneficiamento e à comercialização do pescado; a organização do Registro Geral da Atividade Pesqueira; a elaboração de análise de risco de importação referente a autorizações para importações de produtos pesqueiros; a normatização e a fiscalização das atividades de aquicultura e pesca no âmbito de suas competências; a concessão de licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e da pesca comercial (industrial e artesanal), amadora ou desportiva, de espécimes ornamentais e de subsistência; a autorização do arrendamento de embarcações estrangeiras de pesca e de sua operação; e o fornecimento, ao Ministério do Meio Ambiente, dos dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Cabe também à Seap, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, fixar as normas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, e, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, participar de negociações e eventos que envolvam o comprometimento de direitos e a interferência em assuntos de interesse nacional sobre a pesca e a aquicultura12.

Ainda na estrutura atual do governo federal, integra a Presidência da República, como órgão de assessoramento imediato ao presidente, o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca, ao qual compete subsidiar a formulação da política nacional para a pesca e a aquicultura, propor diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produção pesqueira e aquícola, apreciar as diretrizes do plano de ação da pesca e da aquicultura e propor medidas que visem a garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e aquícola13.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, por sua vez, se ocupa do controle e da promoção das exportações brasileiras, inclusive das diversas cadeias agropecuárias e agroindustriais14. Já ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — Ibama — cabe o exercício do poder de polícia ambiental. O instituto é responsável também pela fixação do período de defeso de atividade pesqueira em relação às espécies marinhas, fluviais ou lacustres, com vistas a assegurar sua preservação. Nesse período, o pescador artesanal que não disponha de outra fonte de renda faz jus ao benefício do seguro-desemprego, processado pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS15.

Já na estrutura do governo estadual vigente desde 2015, as políticas voltadas para a cadeia produtiva da pesca e da aquicultura se dividem conforme seu público beneficiário. À Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Seapa — cabe coordenar e implementar as ações estatais que promovam o desenvolvimento sustentável do agronegócio, inclusive as atividades voltadas para a produção de bens e serviços da aquicultura, enquanto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário — Seda —, compete a organização e a execução das políticas de desenvolvimento rural voltadas aos agricultores familiares, aos pescadores, aos extrativistas, às agroindústrias familiares e às cooperativas rurais e urbanas16.

No campo das políticas ambientais estaduais, cabe ao o Instituto Estadual de Florestas — IEF —, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad —, controlar a exploração e o consumo de matérias-primas oriundas da biodiversidade e promover a preservação, a conservação e o uso racional dos recursos faunísticos, inclusive da fauna aquática. O instituto também exerce — diretamente ou por delegação à Polícia Militar de Minas Gerais — o poder de polícia administrativa para fins de controle e de fiscalização das normas ambientais relacionadas ao uso dos recursos da fauna.

Saiba mais sobre as políticas públicas de Licenciamento e Regularização Ambiental, de Fiscalização Ambiental, de Crédito Rural e Seguro Agrícola, de Crédito Rural e Seguro Agrícola Para a Agricultura Familiar e de Comércio Exterior.



1 BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Histórico. Disponível em: <http://www.mda.gov.br/sitemda/pagina/hist%C3%B3rico>. Acesso em: 26 jan. 2018.

2 BRASIL. Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/2003/L10.683.htm>. Acesso em: 6 set. 2018.

3 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Ministério do Desenvolvimento Agrário: 12 anos de transformações, lutas e conquistas. Brasília: NEAD/MDA, 2015. 92p. Disponível em: <http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_19/12%20anos.pdf>. Acesso em: 26 jan. 2018.

4 BRASIL. Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13502.htm>. Acesso em: 24 jan. 2018.

5 BRASIL. Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009. Altera as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, e 10.683, de 28 de maio de 2003; dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aquicultura; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Gratificações de Representação da Presidência da República; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11958.htm#art14>. Acesso em: 6 set. 2018.

6 BRASIL. Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei no 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11959.htm>. Acesso em: 6 set. 2018.

7 LIMA, Ana Clara Costa; CALLOU, Angelo Bras Fernades. Políticas Públicas e Assistência Técnica Para Pesca Artesanal em Pernambuco. Contexto & Educação. Editora Unijuí, ano 30, nº 95, jan-abr/2015, pp. 93-116.

8 MOURA, Danieli Veleda; Loureiro, Carlos Frederico Bernardo. As políticas públicas de pesca e suas implicações no campo da educação ambiental crítica: o caso da Colônia z — 3 (Pelotas, RS). Contribuciones a las Ciencias Sociales, nov. 2015. 15p. Disponível em: <https://lieas.fe.ufrj.br/download/artigos/ARTIGO-CASO_COLONIA_Z-3_PELOTAS-2015.pdf>. Acesso em: 6 set. 2018.

9 BRASIL. Lei nº 13.266, de 5 de abril de 2016. Extingue e transforma cargos públicos; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Lei/L13266.htm>. Acesso em: 6 set. 2018.

10 BRASIL. Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória no 768, de 2 de fevereiro de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13502.htm>. Acesso em: 6 set. 2018.

11 BRASIL. Decreto nº 9.330, de 5 de abril de 2018. Transfere a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE e altera o Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9330.htm>. Acesso em: 6 set. 2018.

12 Ibid.

13 BRASIL. Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória no 768, de 2 de fevereiro de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13502.htm>. Acesso em: 6 set. 2018.

14 Ibid.

15 BRASIL. Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003. Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.779.htm>. Acesso em: 6 set. 2018.

16 MINAS GERAIS. Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LDL&num=180&comp=&ano=2011&texto=consolidado>. Acesso em: 6 set. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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