Entenda
Informações Gerais
De acordo com a Unesco, o patrimônio imaterial de uma sociedade é constituído pelas práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – juntamente com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados — que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte de seu patrimônio cultural.
Transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, o patrimônio cultural imaterial carrega os sentimentos de identidade e pertencimento de uma dada comunidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
O patrimônio cultural imaterial abrange os seguintes grupos de bens culturais1:
- saberes — conhecimentos, ofícios e modos de fazer;
- celebrações — rituais e festas;
- formas de expressão — manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
- lugares — mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços nos quais se realizam práticas culturais coletivas;
- pessoas — mestres, lideranças e outros indivíduos que detêm habilidades e técnicas para criar, reproduzir ou dar testemunho de tradições culturais relevantes para os grupos formadores da sociedade mineira.
A Constituição da República2 indica possibilidades para a proteção do patrimônio imaterial, como inventários, registros, tombamento e desapropriação.
O tombamento e a desapropriação não são os instrumentos mais adequados para a proteção desse patrimônio — que tem natureza predominantemente intangível —, ainda que possam ser úteis para a salvaguarda de lugares ou objetos que sejam referência para a realização das celebrações, da efetivação dos saberes ou das expressões culturais comunitárias.
Pode-se afirmar, assim, que há uma prevalência das técnicas de inventário e registro quando se trata do chamado patrimônio imaterial, com vistas a produzir conhecimento e permitir o reconhecimento das manifestações culturais pelo poder público. A complexidade desses estudos, muitos dos quais exigem técnicas de registro da história oral, de registro videocinematográfico, além de metodologias etnográficas próprias, decorre do fato de diversas das expressões e manifestações estarem corporificadas apenas no testemunho daqueles que delas participam. O estudo exige o envolvimento das comunidades para identificar os bens culturais, inventariá-los e interpretá-los, bem como para estabelecer as diretrizes das políticas públicas voltadas para os grupos e setores relacionados.
No âmbito federal, a instituição formal do registro de bens culturais implicou a definição de uma base conceitual e uma metodologia próprias, mediante criação, testes e aprimoramento de modelos de formulários e bancos de dados suficientes para a identificação, caracterização, documentação e, consequentemente, mais conhecimento sobre o bem a ser preservado. Com fundamento nesse processo minucioso de análise, que demanda um período de estudos e documentação acerca do bem e suas possíveis variantes, segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan –, 26 bens culturais estão registrados como patrimônio cultural brasileiro.
Em Minas Gerais, o bem inventariado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico — Iepha —, é o “Modo de fazer queijo artesanal da região do Serro”.
Para saber mais sobre Competências, Estrutura Organizacional e de Gestão e Financiamento, consulte o tema Cultura.
Consulte também Competências, Estrutura Organizacional e de Gestão e Financiamento de Memória, patrimônio e diversidade cultural.
Saiba mais sobre a Implementação do Sistema Nacional de Cultura.
1 MINAS GERAIS. Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico. Inventário de proteção do acervo cultural de Minas Gerais — Ipac/MG: Plano Estadual de Inventário. Disponível em: <www.iepha.mg.gov.br/.../doc.../72-99-plano-estadual-de-inventario-ipac>. Acesso em: 11 dez. 2013.
2 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.