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Entenda

Competências

A Constituição da República, de 19881 estabelece que a competência para a proposição de projetos de lei que versem sobre a organização, funcionamento, política remuneratória, criação ou a extinção de cargo e função públicos são de iniciativa privativa do chefe de cada Poder, Tribunal de Contas e Ministério Público. Tais diretrizes foram seguidas pela Constituição Mineira, de 19892.

 

 

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.
2 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 12 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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