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Mulher

Entenda

Informações Gerais

Por meio da adesão a acordos internacionais, a legislação brasileira sobre a mulher começou a ser elaborada, no início do século XX, a partir das lutas operárias por jornadas de trabalho menos estafantes, pela liberdade de organização e de expressão, por moradia digna, pelo voto das mulheres – direito conquistado no Código Eleitoral, de 19321 — contra a carestia, entre outros.
Entretanto, o movimento feminista propriamente dito somente veio a ganhar força no Brasil a partir de 1970, colocando em discussão novas questões:

  • a opressão da sociedade patriarcal;
  • a discriminação no acesso ao trabalho;
  • a violência;
  • a assistência à saúde, à maternidade e à infância;
  • a liberdade sexual;
  • o direito de expressão e organização;
  • a representação política;
  • os movimentos pela democratização e pela anistia, entre outros.

Ao longo dos anos 1980, começaram a surgir políticas públicas para mulheres, especialmente na área de saúde e de combate à violência contra a mulher, e tem início a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher. Em 1985, criou-se o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher — CNDM —, que conseguiu fazer com que houvesse a incorporação de demandas das mulheres na Constituição Federal, de 19882. Em seu art. 5º, I, a Carta Federal estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Nos anos 90, várias leis relativas às mulheres foram aprovadas, tendo como referência a Conferência Mundial sobre a Mulher realizada pela Organização das Nações Unidas em Pequim, China (1995), e a adesão do Brasil a acordos internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1994) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1996).
No Brasil, a produção legislativa veio acompanhada de mudanças no desenho institucional para o tratamento do tema. A inauguração da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República — SPM/PR —, em 2003, foi um marco no que se refere à formulação, coordenação e articulação de políticas que promovam a igualdade entre mulheres e homens. A Secretaria, em suas atividades, buscou a transversalidade e as parcerias com diversas outras instâncias governamentais e não governamentais visando estabelecer políticas públicas voltadas para as mulheres do País.
A SPM/PR, realizou a I, II e III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, respectivamente em 1994, 1997 e 2011. Em 2005, foi lançado o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, que relacionava 199 ações distribuídas em 26 prioridades e organizadas em torno de quatro linhas de atuação. Em 2008, foi editada a segunda versão do Plano, elencando 388 ações distribuídas em 11 grandes áreas de atuação. Em março de 2013, por ocasião dos 10 anos da SPM-PR, foi assinado um decreto3 presidencial que institui a vigência do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2013-2015 (PNPM). O III Plano Nacional4 é composto por 103 metas e 415 ações, distribuídas em 10 áreas temáticas, quais sejam:

  • Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica;
  • Educação para Igualdade e Cidadania;
  • Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;
  • Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres;
  • Fortalecimento e Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão;
  • Desenvolvimento Sustentável com Igualdade Econômica e Social;
  • Direito à Terra com Igualdade para as Mulheres do Campo e da Floresta;
  • Cultura, Esporte, Comunicação e Mídia;
  • Enfrentamento do Racismo, Sexismo e Lesbofobia;
  • Igualdade para as Mulheres Jovens, Idosas e Mulheres com Deficiência.

As novas versões do Plano buscaram destacar segmentos de mulheres em situação de vulnerabilidade e qualificar os procedimentos e os meios para a obtenção dos resultados esperados. Uma inovação foi o destaque dado à participação das mulheres nos espaços de poder, como objeto de políticas públicas orientadas para a igualdade de gênero.

Além do Plano Nacional, foram lançados outros documentos referenciais: a Política Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher5, que visa estabelecer princípios, diretrizes e ações para prevenir e combater a violência contra as mulheres, em consonância com os instrumentos internacionais relativos ao tema e com a Lei Maria da Penha6; o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher7, lançado em 2007 e revisto em 2011, objetivando um acordo federativo integrado para envolver todos os entes (União, Estados e Municípios brasileiros) e o planejamento de ações que consolidem a Política Nacional em diversas áreas (tais como assistência social, trabalho, educação, saúde, segurança pública, justiça).

As linhas de atuação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres refletem a estrutura de uma política para as mulheres, embora não haja uma legislação que a unifique, dando-lhe uma organização definitiva — como faz as Leis Orgânicas de determinadas políticas ou os Estatutos para os segmentos da criança, do adolescente e do idoso —, e que normatize as políticas para as mulheres. Ao contrário, há uma infinidade de leis sobre as diversas políticas públicas que trazem como parte de seus dispositivos direitos e garantias legais para as mulheres dispersos em áreas como seguridade social, direito do trabalho, direito penal, civil, eleitoral, entre outras. Atualmente, existe em todas as esferas de governo uma rede de órgãos que, em diversas áreas, se ocupam das questões relativas às mulheres.
As conquistas legais demonstram o avanço obtido pelas mulheres ao longo dos anos em nível mundial e foram expressas em inúmeras convenções e protocolos internacionais:

  • Convenção Internacional para a Repressão do Tráfico de Mulheres e de Crianças, assinada em Genebra, a 30 de setembro de 1921;
  • Convenção Interamericana sobre a Concessão dos Direitos Políticos à Mulher, assinada na 9ª Conferência Internacional Americana da OEA em Bogotá, a 2 de maio de 1948;
  • Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), assinada na 34ª sessão da Assembleia-Geral da OEA, a 6 de setembro de 1994;
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinada na 34ª sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas em Nova York, a 18 de dezembro de 1979 (promulgada em 2002);
  • Protocolo Adicional à Convenção Internacional contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, assinado na 55ª sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas em Nova York, a 15 de novembro de 2000 (promulgado em 2004).

Alinhada às convenções internacionais, a legislação nacional reflete a diversas demandas e papéis sociais que a mulher assume. "Porém é evidente que a desigualdade de gênero não foi eliminada com as conquistas legais", persiste um déficit na participação feminina nos espaços de poder, e a desigualdade real ainda impera nas relações de gênero.
A legislação mineira versa, principalmente, sobre os temas relativos à saúde da mulher e ao enfrentamento da violência contra a mulher.

 
 

1 BRASIL. Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Código Eleitoral. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21076-24-fevereiro-1932-507583-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 27 mar. 2014.
2 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.
3 BRASIL. Decreto nº 7.959, de 13 de março de 2013. Dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7959.htm>. Acesso em: 27 mar. 2014.
4 BRASIL. Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos — PNDH-3 e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm >. Acesso em: 19 mar. 2013.
5 BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política Nacional de enfrentamento à Violência contra as mulheres. Brasília, 2011. 46 p.
6 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm>. Acesso em: 27 mar. 2014.
7 BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Brasília, 2007. Disponível em: <http://www.spm.gov.br/subsecretaria-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres/pacto/Pacto%20Nacional/view>. Acesso em: 17 out. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 7885/2024

Requerem seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre pedido de providências para que seja retirada a obrigatoriedade da apresentação de CNPJ pelas mulheres candidatas às cadeiras...

Requerimento 7884/2024

Requerem seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para que seja priorizada a estruturação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - Deam -...