Entenda
Financiamento
Em âmbito federal, a Lei nº 12.114, de 20091, criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima — FNMC —, que financia projetos, estudos e empreendimentos relacionados à redução de emissões de gases de efeito estufa e à adaptação aos efeitos da mudança do clima. Esse fundo é um instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima e está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente — MMA. Ele disponibiliza recursos em duas modalidades: reembolsáveis, administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES —, e não reembolsáveis, operados pelo MMA.
Na esfera estadual, não há um fundo específico ou uma fonte de recursos vinculada para políticas públicas que visem a mitigar os efeitos das mudanças climáticas no Estado ou a estabelecer estratégias para conviver com elas. Dessa forma, essas políticas dependem da discricionariedade do planejamento e do orçamento anual para serem implementadas.
1 BRASIL. Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009. Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6o e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12114.htm>. Acesso em: 6 set. 2018.