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Moradia

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

No plano federal, a política nacional de habitação é coordenada pelo Ministério das Cidades, por meio de sua Secretaria Nacional de Habitação. Os programas e ações no âmbito da Secretaria são desenvolvidos pelos seguintes departamentos:

  • Departamento de Produção Habitacional — DHAB;
  • Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica — DICT;
  • Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários — Duap.

O Sistema Nacional de Habitação — SNH — é composto por uma instância de gestão e controle, articulada e integrada pelo Ministério das Cidades, pelo Conselho das Cidades, pelo Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social — CGFNHIS —, pelos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social — FNHIS — e pelos Fundos Estaduais e Municipais de Habitação de Interesse Social — FEHIS e FMHIS. Integram, ainda, o Sistema Nacional de Habitação uma rede de agentes financeiros, promotores e técnicos envolvidos na implementação da Política Nacional de Habitação.
Além disso, o SNH possui dois subsistemas: o Sistema de Habitação de Interesse Social — SHIS — e o Sistema de Habitação de Mercado — SHM —, que visam diferenciar as fontes de recursos financeiros destinados à promoção do acesso à moradia, de acordo com as diferentes demandas e perfis de déficits habitacionais. O Subsistema de Habitação de Interesse Social tem como principal objetivo garantir que os recursos públicos destinem-se exclusivamente a subsidiar a população de baixa renda, na qual se concentra a maior parte do déficit habitacional brasileiro. Por outro lado, o Subsistema de Habitação de Mercado visa reorganizar o mercado privado da habitação, no que diz respeito à ampliação das formas de captação de recursos e ao estímulo à inclusão de novos agentes, de forma a fomentar a produção imobiliária destinada a parcelas da população em faixas de renda superiores.
Na esfera estadual, a política habitacional é coordenada e executada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana — Sedru — em articulação institucional com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — Cohab Minas —, que se vincula institucionalmente àquela.
Seguindo a lógica de articulação à política nacional, a política estadual de habitação buscou atualizar seus instrumentos de atuação. Nesse sentido, o Estado de Minas Gerais estabeleceu diretrizes para a formulação da sua política de habitação de interesse social — PEHIS —, por meio da Lei nº 18.315, de 20091. Entre os objetivos definidos para essa política estão:

  • integrar, articular e mobilizar os diferentes níveis de governo e fontes de recursos, de modo a potencializar a capacidade de investimentos e viabilizar recursos para a sustentabilidade da PEHIS; 
  • universalizar o acesso à moradia digna, levando em conta a disponibilidade de recursos existentes no sistema financeiro, a capacidade operacional do setor produtivo e da construção e dos agentes envolvidos na implementação da PEHIS.

Além disso, o Fundo Estadual de Habitação — FEH —, originalmente criado pela Lei nº 11.830, de 19952, e modificado pela Lei nº 19.091, de 20103, visa dar suporte financeiro para a implantação e a execução de programas vinculados a políticas habitacionais de interesse social para a população de baixa renda.
 

1 MINAS GERAIS. Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009. Estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social — PEHIS. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=18315&comp=&ano=2009 >. Acesso em 12 mar. 2013.
2 MINAS GERAIS. Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995. Cria o Fundo Estadual de Habitação e dá outras providências. (Revogada). Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11830&comp=&ano=1995 >. Acesso em: 12 mar. 2013.
3 MINAS GERAIS. Lei nº 19.091, de 30 de julho de 2010. Dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação — FEH —, criado pela Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=19091&comp=&ano=2010 >. Acesso em: 12 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 2431/2023

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