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Meio Ambiente

Entenda

Informações Gerais

Considera-se meio ambiente o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas1. Pode ser entendido também como o espaço onde se desenvolvem as atividades humanas e a vida dos animais e vegetais2. Nos termos da Constituição Federal3, todos os brasileiros têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A Política Nacional de Meio Ambiente, contida na Lei Federal 6.938, de 19814, prevê a coordenação das ações entre União, estados e municípios na execução das políticas públicas ambientais. Essa política tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, atendendo aos seguintes princípios:

  • ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
  • racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
  • planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
  • proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
  • controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
  • incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
  • acompanhamento da qualidade ambiental;
  • recuperação de áreas degradadas;
  • proteção de áreas ameaçadas de degradação;
  • educação ambiental em todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, com o objetivo de capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Para atingir esses princípios e garantir o desenvolvimento sustentável que harmonize e integre todas as políticas governamentais, a Lei Complementar Federal nº 140, de 20115, fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas de proteção das paisagens naturais notáveis e do meio ambiente, de combate à poluição, de preservação das florestas, da fauna e da flora.

 

Aspectos mais específicos da legislação ambiental são abordados na legislação federal sobre a proteção da vegetação nativa e nas Políticas Nacionais de Recursos Hídricos, de Resíduos Sólidos, de Saneamento Básico e de Mudanças Climáticas. Em Minas Gerais, destacam-se as Políticas Estaduais Florestal e de Proteção à Biodiversidade, de Recursos Hídricos, de Resíduos Sólidos, de Proteção à Fauna e Flora Aquáticas.

No Estado, as políticas ambientais são divididas, genericamente, nas agendas azul, verde e marrom: a agenda azul trata da gestão dos recursos hídricos; a verde, das questões relacionadas às florestas e à biodiversidade; e a marrom, dos temas ligados à prevenção e ao controle da poluição e da degradação ambiental. Além dessas agendas, medidas de planejamento, licenciamento, fiscalização, controle e educação ambiental compõem as políticas ambientais.



1 BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm>. Acesso em: 26 jul. 2018.

2 MINAS GERAIS. Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980. Dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=7772&comp=&ano=1980>. Acesso em: 26 jul. 2018.

3 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2018.

4 BRASIL. Lei nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em: 25 fev. 2013.

5 BRASIL. Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm>. Acesso em: 25 fev. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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Requerimento 7587/2024

Requer sejam encaminhadas ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e...