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Meio Ambiente

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A gestão do meio ambiente é compartilhada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, uma vez que a Constituição Federal1 estabelece que é competência comum desses entes proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

A Lei Federal nº 6.938, de 19812, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente — Sisnama —, definindo as competências dos órgãos e das entidades que o integram. O Sisnama é composto do Conselho de Governo, seu órgão superior no nível federal, com a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais; do Conselho Nacional do Meio Ambiente — Conama —, órgão consultivo e deliberativo, com a função de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais e deliberar sobre normas e padrões; do Ministério do Meio Ambiente, órgão central, com a função de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes para o meio ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — Ibama —, com a função de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e as diretrizes governamentais; do Instituto Chico Mendes de Proteção à Biodiversidade — ICMBio —, com a função de implantar, gerir, proteger, fiscalizar, monitorar e propor a criação de Unidades de Conservação — UCs —; dos órgãos seccionais, órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; dos órgãos locais, órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e pela fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

A gestão dos recursos hídricos está prevista no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos — SNGRH —, criado pela Lei Federal nº 9.433, de 19973, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. O SNGRH é composto do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA —, dos Conselhos de Recursos Hídricos dos estados e do Distrito Federal, dos Comitês de Bacia Hidrográfica, dos órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos e das Agências de Água.

Na esfera da União, enquanto o Ministério do Meio Ambiente formula a Política Nacional de Recursos Hídricos e subsidia a formulação do orçamento destinado à política, a ANA implementa essa política, coordena o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, concede as outorgas do direito de uso dos recursos hídricos e fiscaliza esses usos nas águas de domínio da União. Já o órgão ambiental estadual concede as outorgas do direito de uso dos recursos hídricos e fiscaliza esses usos nas águas de domínio do estado.

Nesse sistema, os conselhos atuam, principalmente, subsidiando a formulação da Política de Recursos Hídricos e dirimindo conflitos. Já os Comitês de Bacia Hidrográfica debatem as questões relacionadas a recursos hídricos em sua área de atuação e aprovam o Plano de Recursos Hídricos, enquanto as agências de água funcionam como braço executivo dos comitês. Tanto os conselhos quanto os comitês são integrados por representantes do poder público, da sociedade civil organizada e dos usuários de recursos hídricos.

Em Minas Gerais, as políticas públicas de meio ambiente são divididas e gerenciadas por órgãos e entidades distintos, por meio do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — Sisema —, criado em 2007. O sistema é composto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad —; pelo Conselho Estadual de Política Ambiental — Copam —; pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos — CERH —; pela Fundação Estadual do Meio Ambiente — Feam —; pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas — Igam —; pelo Instituto Estadual de Florestas — IEF —; pela Polícia Ambiental da Polícia Militar de Minas Gerais; pelos comitês e pelas agências de bacias hidrográficas; e pelos núcleos de gestão ambiental das demais secretarias de Estado. Nos tópicos abaixo, explicitam-se as atribuições desses órgãos e entidades, nos termos da Lei nº 23.304, de 20194, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências, e da Lei nº 21.972, de 20165, que dispõe sobre o Sisema e dá outras providências.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.

2 BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em: 25 fev. 2013.

3 BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.HTM>. Acesso em: 12 mar. 2014.

4 MINAS GERAIS. Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019. Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=23304&ano=2019>. Acesso em: 28 maio 2020.

5 MINAS GERAIS. Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — Sisema — e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=21972&comp=&ano=2016&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 21nov. 2018.

  • Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad

    A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad — tem por finalidade implementar e acompanhar as políticas públicas para a conservação, a preservação e a recuperação dos recursos ambientais do Estado1.

     

    1 MINAS GERAIS. Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019. Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=23304&ano=2019>. Acesso em: 28 maio 2020.

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  • Conselho Estadual de Política Ambiental — Copam

    O Copam é um órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad —, que tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicação pela Semad, pelas entidades a ela vinculadas e pelos demais órgãos locais.

    O Copam tem em sua estrutura Presidência, Secretaria Executiva, Plenário, Câmara Normativa e Recursal, câmaras técnicas especializadas, além de Unidades Regionais Colegiadas — URCs —, que descentralizam sua atuação1.

     

    1 MINAS GERAIS. Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — Sisema — e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=21972&ano=2016&tipo=LEI>. Acesso em: 28 maio 2020.

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  • Instituto Estadual de Florestas — IEF

    O IEF é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad, cuja finalidade é desenvolver e implementar as políticas florestal e de biodiversidade do Estado, visando à manutenção do equilíbrio ecológico, à conservação, à preservação, ao uso sustentável e à recuperação dos ecossistemas1.

     

    1 MINAS GERAIS. Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — Sisema — e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=21972&ano=2016&tipo=LEI>. Acesso em: 28 maio 2020.

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  • Fundação Estadual do Meio Ambiente — Feam

    A Feam é uma entidade vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad. Essa fundação tem por finalidade executar, no âmbito do Estado, a política de proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental, no que concerne à mudança do clima, às energias renováveis, à qualidade do ar e do solo e à gestão de efluentes líquidos e de resíduos sólidos, bem como de prevenção e de correção da poluição ou da degradação ambiental provocada pelas atividades industriais, minerárias e de infraestrutura, além de promover e realizar ações, projetos e programas de pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias ambientais e apoiar tecnicamente as instituições do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — Sisema1.

     

    1 MINAS GERAIS. Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — Sisema — e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=21972&ano=2016&tipo=LEI>. Acesso em: 28 maio 2020. 

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  • Instituto Mineiro de Gestão das Águas — Igam

    O Igam é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad. Essa autarquia tem por finalidade desenvolver e implementar a política estadual de recursos hídricos, no âmbito da qual é responsável pelo planejamento e pela administração de todas as ações voltadas para a preservação da quantidade e da qualidade de águas em Minas Gerais. O instituto coordena, orienta e estimula a criação dos comitês e das agências de bacias hidrográficas1.

     

    1 MINAS GERAIS. Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — Sisema — e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=21972&ano=2016&tipo=LEI>. Acesso em: 28 maio 2020. 

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  • CERH-MG, comitês de bacia hidrográfica e agências de bacia

    O Conselho Estadual de Recursos Hídricos — CERH-MG — é composto por representantes do poder público, dos usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, de forma paritária com o poder público. Ele é o órgão deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Recursos Hídricos do Estado — SERGH-MG —, e tem competências como aprovar proposta do Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovar a instituição de comitês de bacia hidrográfica, decidir os conflitos entre esses comitês e deliberar sobre projetos de aproveitamento de recursos hídricos que extrapolem o âmbito do comitê de bacia hidrográfica1.

    Os Comitês de Bacia Hidrográfica são organismos colegiados que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Eles têm como área de atuação a totalidade de uma bacia hidrográfica, uma sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia (ou de tributário desse tributário), ou um grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.

    Os comitês são compostos por representantes do poder público, dos usuários de águas na bacia hidrográfica e das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia. No âmbito de sua área de atuação, compete a eles: promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia; acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; entre outras atribuições.

    Já as Agências de Bacias Hidrográficas exercem a função de secretaria executiva do respectivo ou dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, tendo a mesma área de atuação desse(s) comitê(s). Cumpre a cada agência, entre outras atribuições: manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação; manter o cadastro de usuários de recursos hídricos; efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação; celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências; elaborar o Plano Diretor de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica2.

     

    1 MINAS GERAIS. Decreto nº 46.501 de 5 de maio de 2014. Dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos — CERH-MG. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=32675>. Acesso em: 16 fev. 2018.

    2 MINAS GERAIS. Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999. Dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=13199&ano=1999&tipo=LEI>. Acesso em 29 maio 2020.

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  • Polícia Militar de Meio Ambiente

    A Polícia Militar de Meio Ambiente1 executa, em articulação com as demais entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — Sisema —, mediante delegação, ações relativas à fiscalização ambiental no Estado2.

     

    1 MINAS GERAIS. Companhia de Polícia Militar do Meio Ambiente. Disponível em: <https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/ciapmmamb/principal.action>. Acesso em: 28 maio 2020.

    2 MINAS GERAIS. Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — Sisema — e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=21972&ano=2016&tipo=LEI>. Acesso em: 28 maio 2020.

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7189/2024

Requer seja realizada audiência pública para debater a regulamentação pelo Estado da caução ambiental prevista no art. 7º, I, 'b', da Política Estadual de Segurança de Barragens, instituída por meio...

Requerimento 7054/2024

Requer seja realizada audiência pública para debater, sob a égide do princípio da transparência inerente à administração pública, a execução do acordo entre o governo do Estado, o Ministério Público...