Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA —, Lei Federal 8.069, de 19901, o conselho tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município, deverá haver pelo menos um conselho tutelar, encarregado, entre outras atribuições, de: aplicar as medidas de proteção às crianças e aos adolescentes e as medidas pertinentes aos pais ou responsáveis; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária referente ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra esses direitos e; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.
O ECA estabelece também, em seu artigo 18, que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Dessa forma, todos os profissionais da rede de atendimento, bem com os membros das famílias e da comunidade devem ser capazes de reconhecer os sinais da violência contra a criança e o adolescente, denunciá-la e enfrentá-la, no intuito de desenvolver uma atitude coletiva e pró-ativa de proteção e vigilância social e de superar a cultura da omissão.
1 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 22 ago. 2013.