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Medida Educativa para o Usuário de Drogas

Entenda

Informações Gerais

A Lei Federal 11.343, de 20061, diferenciou o usuário do traficante de drogas. Usuários de entorpecentes ilícitos, na atual legislação antidrogas, poderão ser submetidos a pena alternativa à prisão. Na forma de sentença judicial, o usuário condenado deverá comparecer a programa ou curso educativo. Não houve uma descriminalização do uso de drogas ilícitas, mas sim uma despenalização, na medida em que a pena privativa de liberdade passa a ser indicada exclusivamente ao criminoso que abastece o mercado de drogas ilícitas. A Lei Federal 10.216, de 20012, todavia, prevê que o viciado em drogas pode ser internado compulsoriamente em clínica de reabilitação, desde que haja decisão judicial nesse sentido. Tal procedimento de internação compulsória de dependentes químicos está sendo chamado no Brasil de justiça terapêutica.
Nos termos da Lei Federal 11.343, o usuário de drogas é definido como aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Também se enquadra no conceito de usuário quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. O usuário pode ser punido mediante:

  • advertência sobre os efeitos das drogas;
  • prestação de serviços à comunidade;
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz levará em conta a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do acusado.

 

1 BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas — Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm >. Acesso em: 6 mar. 2013.
2 BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10216.htm >. Acesso em: 6 mar. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4815/2023

Requerem seja realizada audiência pública para debater um novo método de educação e reinserção social nos presídios, em especial para aqueles condenados por uso e tráfico de drogas, e a transformação...

Requerimento 3029/2019

Requer seja realizada audiência pública para debater a nova estrutura da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, em razão da sua incorporação pela Secretaria de Desenvolvimento Social - Sedese -,...