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Medida Educativa para o Usuário de Drogas

Entenda

Competências

Ao Poder Judiciário compete determinar o cumprimento da medida educativa de comparecimento em curso ou programa, ao passo que ao Poder Executivo cumpre elaborar políticas públicas necessárias ao cumprimento dessa decisão judicial.
Uma vez indicado ao caso concreto, o tratamento contra o vício poderá ser efetuado pelo usuário nos Centros de Apoio Psicossocial para Usuários de Álcool e Drogas — Caps-ad —, nos termos nas normas de organização do Sistema Único de Saúde, ou, havendo disponibilidade, em clínicas mantidas pela sociedade a título oneroso ou gratuito.
Cabe ao Estado implementar ações de tratamento, recuperação, reinserção social e ocupacional dos usuários de drogas e dependentes químicos, e de redução dos danos advindos do uso indevido de drogas. Essas ações devem ser implementadas em rede nacional, com a participação de organizações não governamentais, como comunidades terapêuticas, grupos de autoajuda e ajuda mútua, casas de apoio e convivência e moradias assistidas, articuladas ao Sistema Único de Saúde e ao Sistema Único de Assistência Social.
O tratamento e a reinserção comunitária do dependente químico incluem o trato da dependência química, o apoio a comunidades terapêuticas e outras iniciativas da sociedade civil, o reforço ao papel da família no tratamento do dependente e o suporte às famílias vitimizadas, além do aprimoramento geral da atuação dos entes federados nessa questão.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4815/2023

Requerem seja realizada audiência pública para debater um novo método de educação e reinserção social nos presídios, em especial para aqueles condenados por uso e tráfico de drogas, e a transformação...

Requerimento 3029/2019

Requer seja realizada audiência pública para debater a nova estrutura da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, em razão da sua incorporação pela Secretaria de Desenvolvimento Social - Sedese -,...