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Licenciamento e Regularização Ambiental

Entenda

Informações Gerais

Um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental consiste no procedimento por meio do qual um empreendedor é autorizado a construir, instalar, ampliar e operar uma atividade ou estabelecimento utilizador de recursos ambientais que seja capaz de causar degradação ambiental sob qualquer forma1. Por meio do licenciamento, o poder público busca controlar as interferências das atividades humanas no meio ambiente, promovendo a conciliação entre o desenvolvimento econômico e a proteção dos recursos naturais. Para isso, deve estar apoiado em instrumentos de planejamento, como o zoneamento ecológico-econômico do Estado e os planos diretores de bacia hidrográfica.

Em Minas Gerais, o licenciamento ambiental é também sinônimo de um tipo específico de autorização do órgão ambiental. O conjunto mais amplo de procedimentos autorizativos fornecidos pelo órgão ambiental é conhecido como regularização ambiental, que compreende, além do licenciamento, a outorga de direito de uso de recursos hídricos e o cadastro de uso insignificante de recursos hídricos, bem como a autorização para a supressão de vegetação nativa e para a intervenção em área de preservação permanente.

No final de 2016, o Sistema Estadual de Meio Ambiente — Sisema — alterou a legislação ambiental mineira, com o objetivo de atualizar procedimentos ambientais e desburocratizar processos de licenciamento e de fiscalização ambiental em Minas Gerais.

A mudança na legislação teve início a partir da publicação da nova lei do Sisema — Lei nº 21.972, de 20162. Para regulamentar essa lei, foi publicado o Decreto nº 47.383, de 20183. No início de 2020, o regulamento recebeu algumas alterações importantes sobre licenciamento ambiental simplificado4 e sobre as atividades agrossilvipastoris e agroindustrial de pequeno porte5.

Nos termos da nova regulamentação, os empreendimentos e as atividades sujeitos ao licenciamento ambiental, bem como as modalidades desse licenciamento, são definidas pelo Conselho Estadual de Política Ambiental — Copam —, que leva em consideração a relação da localização da atividade ou do empreendimento com seu porte e potencial poluidor, com base em sua tipologia.

A Deliberação Normativa — DN — do Copam nº 217/20176 também se insere no contexto de reformas do Sisema. A nova deliberação substitui a DN nº 74/20047 e estabelece os critérios para classificação dos empreendimentos, segundo seu porte e seu potencial poluidor, bem como de acordo com critérios locacionais, para definição das modalidades de licenciamento ambiental. O Quadro 1 apresenta a determinação das classes do empreendimento a partir do potencial poluidor e do porte das atividades, segundo a DN nº 217/2017. 

Quadro 1: Determinação da classe do empreendimento a partir do potencial poluidor/degradador da atividade e do porte (DN Copam nº 217/ 2017).

Quadro 1: Determinação da classe do empreendimento a partir do potencial poluidor/degradador da atividade e do porte (DN Copam 217/ 2017).
 Fonte: MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Deliberação Normativa nº 217, de 6 de dezembro de 2017. Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

  • Classe 1 — pequeno, médio ou grande porte e pequeno potencial poluidor; 
  • Classe 2 — pequeno porte e médio potencial poluidor; 
  • Classe 3 — médio porte e médio potencial poluidor; 
  • Classe 4 — pequeno ou grande porte e médio potencial poluidor ou grande potencial poluidor;
  • Classe 5 — médio porte e grande potencial poluidor; 
  • Classe 6 — grande porte e grande potencial poluidor. 

As modalidades de licenciamento são estabelecidas por meio da matriz de conjugação de classe e critérios locacionais de enquadramento, conforme o Quadro 2:

Quadro 2: Matriz de Enquadramento (DN Copam nº 217/ 2017).Quadro 2: Matriz de Enquadramento (DN Copam nº 217/ 2017).  

 Fonte: MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Deliberação Normativa nº 217, de 6 de dezembro de 2017. Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

A DN nº 217/2017 prevê as seguintes modalidades de licenciamento Ambiental: 

  1. Licenciamento Ambiental Simplificado — LAS: Para empreendimentos e atividades considerados de baixo impacto ambiental, o licenciamento poderá ser realizado eletronicamente, em uma única fase, por meio de Cadastro — LAS/Cadastro — ou da apresentação, pelo empreendedor, do Relatório Ambiental Simplificado — LAS/RAS. Esse documento deverá seguir condições e critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad — e resultará na concessão de uma Licença Ambiental Simplificada. O Relatório Ambiental Simplificado — RAS — visa identificar, de forma sucinta, possíveis impactos ambientais e medidas de controle relacionados a localização, instalação, operação e ampliação da atividade para a qual se busca o licenciamento.
  2. Licenciamento Ambiental Trifásico — LAT: Licenciamento no qual a Licença Prévia — LP —, a Licença de Instalação — LI — e a Licença de Operação — LO — da atividade ou do empreendimento são concedidas em etapas sucessivas.
  3. Licenciamento Ambiental Concomitante — LAC: Licenciamento no qual serão analisadas as mesmas etapas previstas no LAT, com a expedição concomitantemente de duas ou mais licenças.

Na concessão das licenças, poderão ser exigidos os seguintes estudos: RAS, Relatório de Controle Ambiental — RCA —, Estudo de Impacto Ambiental — EIA — e respectivo Relatório de Impacto Ambiental — Rima —, Plano de Controle Ambiental — PCA — e Relatório de Avaliação do Desempenho Ambiental — Rada.

 

1 BRASIL. Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp140.htm>. Acesso em: 25 jun. 2018.

2 MINAS GERAIS. Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — Sisema — e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=21972&comp=&ano=2016>. Acesso em: 25 jun. 2018.

3 MINAS GERAIS. Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018. Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47383&comp=&ano=2018>. Acesso em: 25 jun. 2018.

4 MINAS GERAIS. Decreto nº 47.837, de 9 de janeiro de 2020. Altera o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC&num=47837&comp=&ano=2020&texto=original>. Acesso em: 1/6/2020.

5 MINAS GERAIS. Decreto nº 47.838, de 9 de janeiro de 2020. Dispõe sobre a tipificação e classificação das infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos aplicáveis às atividades agrossilvipastoris e agroindustrial de pequeno porte e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC&num=47838&comp=&ano=2020&texto=original>. Acesso em: 1/6/2020.

6 MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Deliberação Normativa nº 217, de 6 de dezembro de 2017. Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em: <http://pesquisalegislativa.casacivil.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=180808>. Acesso em: 25 jun. 2018.

7 MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Deliberação Normativa 74, de 9 de setembro de 2004. Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização e de licenciamento ambiental, e dá outras providências. (Revogada.) Disponível em: <http://pesquisalegislativa.casacivil.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=146012>. Acesso em: 25 jun. 2018.

  • Sistema de Licenciamento Ambiental — SLA

    Com a Resolução Semad nº 2.890, de 20191, a Semad passou a contar com um Sistema de Licenciamento Ambiental — SLA — para requerimento, processamento e emissão de licenças ambientais. Esse sistema substituiu o Sistema de Requerimento de Licenciamento Ambiental anteriormente utilizado.

    Agora, o requerimento, a análise e a conclusão do processo administrativo são realizados de forma eletrônica para todas as modalidades de licenciamento. O empreendedor deve realizar o cadastramento no Portal EcoSistemas, com a caracterização completa da atividade ou do empreendimento objeto do requerimento no SLA, a apresentação de documentos, o pagamento das taxas de expediente (salvo os casos de isenção), e o atendimento às pendências e informações complementares geradas.

    O novo sistema digital de tramitação de processos visa à agilização e à otimização dos procedimentos, bem como a redução dos custos e o fornecimento de maior transparência, em respeito aos princípios da economicidade e da participação social2.

     

    1 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Resolução nº 2.890, de 4 de novembro de 2019. Institui o Sistema de Licenciamento Ambiental no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=50021>. Acesso em: 24 jul. 2020.

    2 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Sistema de Licenciamento Ambiental — SLA. Disponível em: <http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/sistema-de-licenciamento-ambiental-sla>. Acesso em: 24 jul. 2020.

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  • Condicionantes ambientais

    As condicionantes são uma série de compromissos que o empreendedor deve cumprir para minimizar os impactos ambientais das atividades a serem licenciadas. O Decreto nº 47.383/20181 estabelece que as condicionantes deverão atender uma ordem de prioridade e ser acompanhadas de fundamentação técnica que aponte a relação direta de cada uma com os impactos ambientais do empreendimento. Isso evitará condicionantes que não guardem relação com os impactos gerados pelo empreendimento.

     

    1 MINAS GERAIS. Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018. Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47383&comp=&ano=2018>. Acesso em: 24 jul. 2020.

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  • Licenciamento corretivo

    Caso a instalação ou a operação da atividade ou do empreendimento tenha sido iniciada sem prévio licenciamento, inclusive na hipótese de ampliação, ele ocorrerá de forma corretiva, mediante comprovação da viabilidade ambiental, que dependerá da análise dos documentos, projetos e estudos exigíveis para a obtenção das licenças anteriores. Isso, no entanto, não impede o órgão ambiental de aplicar as sanções administrativas cabíveis1.

     

    1 MINAS GERAIS. Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018. Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47383&comp=&ano=2018>. Acesso em: 24 jul. 2020.

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  • Prazo para concessão de licenciamentos

    O Decreto nº 47.383/20181 prevê que poderão ser estabelecidos prazos diferenciados de análise para cada modalidade de licenciamento ambiental, desde que seja observado o período máximo de seis meses a contar da formalização do respectivo processo até sua conclusão. Ficam excetuados os casos em que houver EIA-Rima ou audiência pública, situações em que o prazo será de até 12 meses.

     

    1 MINAS GERAIS. Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018. Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47383&comp=&ano=2018>. Acesso em: 24 jul. 2020.

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 6648/2023

Requer sejam encaminhados ao diretor regional da Agência Nacional de Mineração - Regional Minas Gerais pedido de informações sobre se constam nesse órgão solicitações de estudos geológicos por parte...

Requerimento 6647/2023

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