Conheça:

Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Licenciamento e Regularização Ambiental

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Os empreendimentos e as atividades são licenciados em um único nível de competência, conforme suas características. A Lei Complementar Federal nº 140, de 20111, estabelece as atribuições de cada ente federativo no que toca ao licenciamento ambiental.

Na esfera federal, o licenciamento ambiental compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — Ibama. Nas situações em que o licenciamento cabe ao Estado, ele é realizado por meio do Conselho Estadual de Política Ambiental — Copam —, que conta com o suporte de suas Câmaras Especializadas, das Unidades Regionais Colegiadas — URCs —, das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Suprams —, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas — Igam —, da Fundação Estadual do Meio Ambiente — Feam — e do Instituto Estadual de Florestas — IEF.

O licenciamento ambiental também pode ser realizado pelo município. A competência municipal para a atividade pode ser classificada em originária e delegada. A competência originária está prevista na Lei Complementar Federal nº 140 e diz respeito ao licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito apenas local, ou seja, dentro do território municipal. A norma determina requisitos a serem preenchidos pelos municípios e define que o conselho estadual de meio ambiente definirá quais tipologias podem ser licenciadas ambientalmente por eles, aos quais são impostas, inclusive, restrições quanto ao porte, ao potencial poluidor e à natureza da atividade. Em Minas Gerais, essa competência foi regulamentada pelo Copam por meio da Deliberação Normativa nº 213, de 20172.

Já a competência delegada diz respeito à atribuição conferida pelo Estado para que o município licencie atividades que seriam de competência estadual. Nos termos da Lei nº 21.972, de 20163, essa delegação ocorre desde que haja interesse dos entes envolvidos, o impacto ambiental seja somente local e seja obedecida uma série de regras estabelecidas na própria lei complementar e no instrumento de delegação que deve ser instituído entre as partes. A delegação de competência para o licenciamento ambiental municipal foi regulamentada por meio do Decreto nº 46.937 de 21 de janeiro de 20164.

Para se tornarem aptos a realizar o licenciamento ambiental, os municípios precisam cumprir requisitos, como possuir órgão ambiental estruturado, com equipe técnica própria e habilitada. A estruturação desse órgão pode ser por meio de consórcios que reúnam vários municípios. O município também precisa ter um Conselho Municipal de Meio Ambiente — Codema — constituído, com paridade entre os integrantes da sociedade civil e do poder público, e que possua caráter deliberativo. Ao assumirem o licenciamento de determinado empreendimento, os municípios também se tornam responsáveis por sua fiscalização ambiental5.

 

1 BRASIL. Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp140.htm>. Acesso em: 25 jun. 2018.

2 MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Deliberação Normativa nº 213, de 22 de fevereiro de 2017. Regulamenta o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, § 2º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios. Disponível em: <http://pesquisalegislativa.casacivil.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=177686>. Acesso em: 25 de djun. 2018.

3 MINAS GERAIS. Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=21972&comp=&ano=2016>. Acesso em: 25 jun. 2018.

4 MINAS GERAIS. Decreto 46.937, de 21 de janeiro de 2016. Regulamenta o art. 28 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=46937&comp=&ano=2016>. Acesso em: 25 de jun. 2018.

5 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Licenciamento Ambiental Municipal. Disponível em: <http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/regularizacao-ambiental-municipal>. Acesso em: 24 jul. 2020.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 6648/2023

Requer sejam encaminhados ao diretor regional da Agência Nacional de Mineração - Regional Minas Gerais pedido de informações sobre se constam nesse órgão solicitações de estudos geológicos por parte...

Requerimento 6647/2023

Requer sejam encaminhados à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre se constam nesse órgão solicitações de estudos geológicos por parte da...