Entenda
Competências
A competência estadual para a instituição do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos — ITCD — está determinada pela Constituição da República1, que também estabelece alguns parâmetros para o imposto, entre eles, determinações para se evitar conflitos de competência entre os Estados. Desse modo, o ITCD relativo a bens imóveis e respectivos direitos compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. Quanto ao imposto relativo a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
A Constituição atribui à lei complementar a regulação da competência para instituição do ITCD, se o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. Cabe ao Senado Federal a fixação de alíquota máxima do imposto. Fixada por meio de resolução do Senado, a referida alíquota corresponde a 8%.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.