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Internet, Banda Larga e Telefonia

Entenda

Financiamento

Em Minas Gerais, os programas Minas Comunica1 dispõem de um fundo específico (Fundomic), que serve de instrumento para o pagamento do patrocínio do governo do Estado às operadoras responsáveis pelo projeto. Esse patrocínio serve para complementar a receita que as empresas obtém com a prestação de serviço, viabilizando sua exploração comercial. Por sua vez, no governo federal, o Plano Nacional de Banda Larga2 será financiado por meio de uma combinação de recursos dos consumidores beneficiados, dos provedores de acesso e da Telebrás.

 

1 MINAS GERAIS. Lei nº 16.306, de 7 de agosto de 2006. Cria o Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação em Minas Gerais - Fundomic -, para execução do Programa Minas Comunica. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=16306&comp=&ano=2006&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 11 nov. 2013.
2 BRASIL. Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010. Institui o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL; dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007; altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.948, de 25 de agosto de 2009; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7175.htm>. Acesso em: 11 nov. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5571/2023

Requer seja encaminhado à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel - pedido de providências para a instalação de uma antena de telefonia móvel junto ao Câmpus Unaí da Universidade Federal dos...

Requerimento 5570/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo - Segov - pedido de providências para a instalação de uma antena de telefonia móvel junto ao Câmpus Unaí da Universidade Federal dos Vales do...