Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
O modelo de atuação do Plano Nacional de Banda Larga1 — PNBL — ainda está sendo estruturado, mas deverá envolver parcerias entre a Telebrás — Telecomunicações Brasileiras S.A. e operadores locais de Internet. Em Minas Gerais, a telefonia rural está sob responsabilidade do Departamento Estadual de Telecomunicações — Detel. Já os programas Minas Comunica2 I e II são gerenciados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
1 BRASIL. Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010. Institui o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL; dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007; altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.948, de 25 de agosto de 2009; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7175.htm>. Acesso em: 11 nov. 2013.
2 MINAS GERAIS. Lei nº 16.306, de 7 de agosto de 2006. Cria o Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação em Minas Gerais - Fundomic -, para execução do Programa Minas Comunica. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=16306&comp=&ano=2006&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 11 nov. 2013.