Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
Em Minas Gerais, o órgão responsável pela operacionalização das políticas públicas que tratam de transporte ferroviário é a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas — Setop. Para tratar das questões relativas ao trem metropolitano, a entidade responsável é a Empresa Pública Trem Metropolitano de Belo Horizonte S. A. — Metrominas —, que encontra-se constituída para a operacionalização da regionalização do Metrô na Região Metropolitana de Belo Horizonte — RMBH —, sendo vinculada à Setop.
No âmbito federal, o órgão responsável pelo setor ferroviário é o Ministério dos Transportes, que o faz através da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., que é uma empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, nos termos previstos na Lei federal 11.772, de 20081. A função social da Valec é a construção e exploração de infraestrutura ferroviária. Já a Companhia Brasileira de Trens Urbanos — CBTU — é uma empresa pública vinculada ao Ministério das Cidades, e tem por responsabilidade a operação dos trens de passageiros em algumas cidades brasileiras, incluindo-se, entre elas, Belo Horizonte.
O Programa Trens de Minas, que surgiu a partir da necessidade de tratar do Patrimônio da extinta RFFSA — Rede Ferroviária Federal —, em território mineiro, é um programa específico para o modal ferroviário e interage com outros projetos estruturadores, em especial com os rodoviários Pro-MG e ProAcesso, promovendo a interrelação com a logística setorial. Está organizado na integração das forças estruturadoras da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, a quem cabe o apoio operacional; da Secretaria de Estado de Cultura, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais — Iepha-MG — e da Secretaria de Estado de Turismo.
1 BRASIL. Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008. Acrescenta e altera dispositivos na Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; reestrutura a VALEC — Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes — GEIPOT; altera as Leis nos 9.060, de 14 de junho de 1995, 11.297, de 9 de maio de 2006, e 11.483, de 31 de maio de 2007; revoga a Lei no 6.346, de 6 de julho de 1976, e o inciso I do caput do art. 1o da Lei no 9.060, de 14 de junho de 1995; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11772.htm >. Acesso em: 25 fev. 2013.