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ICMS Ecológico

Entenda

Informações Gerais

O ICMS Ecológico1 consiste na parcela dos recursos provenientes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS — que o Estado destina aos municípios para reconhecer e incentivar práticas de proteção do meio ambiente. Para compreender o papel do ICMS na política tributária estadual e saber como ele é repartido entre os municípios mineiros, veja o item ICMS.

Em Minas Gerais, essa parcela corresponde a 1,1% do total dos recursos distribuídos, os quais são repartidos entre os municípios que investem em saneamento básico ou têm, em seus territórios, áreas protegidas ou ocorrência de mata seca.

Dos recursos do ICMS Ecológico, 45,45% cabem aos municípios que possuem sistemas de tratamento ou disposição final de lixo (licenciados pelo órgão ambiental estadual), que atendam a pelo menos 70% da população urbana; ou que possuem sistemas de esgoto sanitário, que beneficiem, no mínimo, 50% da população urbana. Outros 45,45% são repassados com base no Índice de Conservação dos Municípios, calculado a partir do percentual do território municipal abrangido por áreas protegidas. Os 9,1% restantes são distribuídos de acordo com o percentual do território municipal coberto por vegetação do complexo mata seca.



1 MINAS GERAIS. Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=18030&comp=&ano=2009&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 12 mar. 2014.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 10834/2014

Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências no sentido de promover a revisão da regulamentação da distribuição do ICMS, segundo o critério meio ambiente, com vistas à...