Entenda
Competências
O art. 158 da Constituição Federal1 estabelece as regras da distribuição do ICMS entre os membros da Federação. Do total do valor arrecadado, 25% pertencem aos Municípios (inciso IV), devendo ser repassados, no mínimo, três quartos, proporcionalmente ao valor adicionado fiscal – VAF – e o restante, como dispuser lei estadual. Imaginemos que o produto da arrecadação do Estado seja de 80 milhões de reais: 20 milhões serão divididos entre os Municípios e, desse total, até um quarto, ou seja, 5 milhões, serão repartidos de acordo com os critérios que a lei estadual estabelecer.
A norma mineira que dispõe sobre a parcela de distribuição do ICMS para os Municípios é a Lei do ICMS Solidário – Lei 18.0302, de 2009, antiga Lei Robin Hood –, que define os 18 critérios para distribuição do tributo aos Municípios. A lei, que deu nova forma à matéria – antes disciplinada pela Lei 13.8033, de 2000 –, foi fruto de um intenso debate promovido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por meio da realização de audiências públicas, do fórum técnico ICMS Solidário, e do grupo parlamentar designado pela Mesa da Assembleia para exame aprofundado do tema.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.
2 MINAS GERAIS. Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=18030&comp=&ano=2009&aba=js_textoOriginal#texto >. Acesso em: 06 mar. 2013.
3 MINAS GERAIS. Lei n° 13.803, de 27 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=13803&comp=&ano=2000&aba=js_textoAtualizado#texto>. Acesso em: 06 mar. 2013.