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ICMS

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Ao Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz –, órgão da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, compete promover a celebração de convênios interestaduais, celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, contando com a presença da maioria desses representantes, para efeito de concessão ou revogação de incentivos e benefícios fiscais do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – Cotepe/ICMS –, ligada ao Confaz e constituída por representantes do Ministério da Fazenda e um representante do Distrito Federal e de cada Estado, tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do referido imposto em todo o território nacional. À Cotepe/ICMS compete:

  • opinar sobre questões tributárias relacionadas com o ICMS;
  • assessorar o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal em assuntos e diretrizes básicas sobre a política do ICMS;
  • orientar as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal na aplicação de medidas previstas em convênios e protocolos;
  • propor medidas visando à uniformização e simplificação de procedimentos na administração do ICMS;
  • propor medidas de padronização de processamento das informações relativas ao ICMS;
  • acompanhar o desenvolvimento da política do ICMS junto aos Estados e ao Distrito Federal;
  • apreciar as proposições de convênios e outros atos a serem submetidos ao Confaz;
  • apreciar, formalmente, os protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal, pertinentes ou relacionados ao ICMS;
  • apreciar e deliberar sobre pareceres relacionados com homologação para uso de equipamentos emissores de documentos fiscais.

O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – Sintegra/ICMS – é um sistema de intercâmbio de informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços realizadas por contribuintes do ICMS no âmbito dos Estados e do Distrito Federal e de intercâmbio de informações de interesse mútuo entre suas Administrações Tributárias e a Secretaria da Receita Federal – SRF.
No âmbito estadual, a gestão do processo de arrecadação do ICMS, por meio do acompanhamento, da apuração, da análise e do controle, está a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, que também é responsável pela gestão do Sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária; pelo registro e pelo controle administrativo das atividades econômicas sujeitas à tributação; pela formalização e pelo exercício do controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação; pela revisão, em instância administrativa, do crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte; e pela aplicação de medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive a representação para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária.
À Subsecretaria da Receita Estadual – SRE –, ligada à SEF, cabe definir, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar o controle da arrecadação e a gestão das informações econômico-fiscais; gerir as receitas estaduais, tributárias e não tributárias; coordenar e compatibilizar as ações de controle, análise e apuração da arrecadação, cadastro de contribuintes e controle fiscal; bem como representar a SEF junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS – Cotepe/ICMS.
A SRE é divida em superintendências também envolvidas no processo de arrecadação tributária. A Superintendência de Fiscalização tem por finalidade planejar e gerir, em articulação com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais e com a Superintendência de Tributação, as atividades pertinentes ao controle fiscal, bem como executar sua avaliação, competindo-lhe:

  • promover o planejamento, a implementação, a gestão, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução de planos, programas, projetos, operações e ações pertinentes ao controle fiscal das atividades econômicas sujeitas a tributação;
  • promover o desenvolvimento e a gestão de programas, projetos, operações e ações, visando à implementação de métodos, técnicas e procedimentos para o acompanhamento e o controle fiscal de setores ou atividades econômicas priorizadas;
  • promover e gerenciar intercâmbios com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Ministério Público, as Secretarias de Fazenda de outras unidades da Federação e outros órgãos técnicos voltados para o tratamento de matérias em sua área de atuação;
  • promover a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas às autuações fiscais e aos pedidos de restituição.

A Superintendência de Tributação tem como uma das finalidades, em articulação com as Superintendências de Fiscalização e de Arrecadação e Informações Fiscais, definir políticas e diretrizes para o registro e o controle tributário das atividades sujeitas a tributação.
A Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais tem por finalidade gerir o processo de arrecadação dos tributos estaduais, os cadastros de contribuintes, de contabilistas e outros, e, em articulação com as Superintendências de Fiscalização e de Tributação, estabelecer políticas e diretrizes para o registro e o controle administrativo das atividades sujeitas a tributação e das atividades pertinentes à administração e à cobrança do crédito tributário, estabelecendo as normas relativas a essas atividades, competindo-lhe:

  • elaborar procedimentos relativos ao fluxo da arrecadação tributária estadual, compatibilizando-os com as normas da Subsecretaria do Tesouro Estadual;
  • promover, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à administração e à cobrança do crédito tributário.

Às Superintendências Regionais da Fazenda, em sua área de abrangência, compete alinhar, articular e garantir a atuação integrada das unidades a elas subordinadas em relação às ações de controle fiscal, visando assegurar a gestão articulada do controle administrativo-tributário exercido pelas Delegacias Fiscais, Delegacias Fiscais de Trânsito, Postos de Fiscalização, Administrações Fazendárias e Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal.
No que diz respeito ao cálculo da parcela do ICMS distribuída aos Municípios, conforme estabelece a Lei do ICMS Solidário, antiga Lei Robin Hood, cada critério leva em consideração índices apurados por diversas entidades e órgãos públicos, na grande maioria, estaduais. A Fundação João Pinheiro – FJP – é a responsável pela consolidação dos índices e pela publicação do índice de participação dos Municípios. A coordenação geral dos trabalhos dos órgãos e entidades envolvidos fica a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, à qual a Fundação João Pinheiro está vinculada.
A FJP também é responsável pelo cálculo dos critérios "População", "População dos 50 Municípios mais populosos", "ICMS Solidário" e "Mínimo per capita", juntamente com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –; do critério "Educação", em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação – SEE – e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG –; do critério "Saúde", em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde – SES – e o TCE-MG; do critério "Receita própria", contando também com a participação do TCE-MG; do critério "Cota mínima"; do critério "Esportes", com a participação da Secretaria de Estado de Esportes e Juventude – SEEJ –; e o critério "Turismo", juntamente com a Secretaria de Estado de Turismo – Setur.
A SEF tem como incumbência o cálculo do Valor Adicionado Fiscal – VAF –, principal critério de distribuição dos recursos, assim como dos critérios "Municípios mineradores e Recursos hídricos", este último determinado a partir de dados fornecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
À Empresa de Assistência Técnica e de Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – cabe o cálculo do critério "Produção de alimentos". O critério "Área geográfica" é calculado pelo Instituto de Geociências Aplicadas – IGA. Já o critério "Patrimônio cultural" é de responsabilidade do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha. À Secretaria de Estado de Defesa Social – Seds – compete o cálculo do critério "Municípios sede de estabelecimentos penitenciários".
O cálculo do critério "Meio Ambiente" é de responsabilidade da Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam – e do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5959/2023

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Requerimento 4786/2023

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