Conheça:

Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Graduação

Entenda

Informações Gerais

De acordo com as diretrizes nacionais de educação1, a graduação é a etapa inicial do processo de formação superior, aberta a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham necessariamente sido classificados em processo seletivo. São espécies de graduação os bacharelados, as licenciaturas e os cursos tecnólógicos.

As instituições de ensino superior públicas e privadas têm autonomia para definir os currículos de seus cursos de graduação a partir dos referenciais curriculares aprovados pelo Conselho Nacional de Educação — CNE — para cada curso. As diretrizes curriculares dos cursos de graduação e resoluções complementares do CNE definem, ainda, as competências e habilidades dos graduandos, a duração e carga horária dos cursos, assim como os critérios para o estágio curricular2.

 

1 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. (Art. 44, II.) Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm >. Acesso em: 21 ago. 2013.
2 BRASIL. Ministério da Educação. Portal Mec. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/>. Acesso em: 3 set. 2013.

  • Cursos sequenciais

    Os cursos sequenciais por campo de saber, não obstante serem cursos de nível superior, formam uma categoria à parte da graduação e da pós-graduação. Nos termos da sua regulamentação1, são um conjunto de atividades sistemáticas de formação alternativas ou complementares aos cursos de graduação, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino e sejam portadores de certificados de nível médio. Destinam-se à obtenção ou atualização de qualificações técnicas, profissionais ou acadêmicas; e de horizontes intelectuais em campos das ciências, das humanidades e das artes.

     

    1 BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 1, de 27 de janeiro de 1999. Dispõe sobre os cursos seqüenciais de educação superior, nos termos do art. 44 da Lei 9.394/96.. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES0199.pdf >. Acesso em: 29 ago. 2013.
     

    continue lendo
  • Cursos de extensão

    Uma das finalidades da educação superior é promover a extensão aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e dos benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição de ensino.

    A extensão integra o tripé “ensino, pesquisa e extensão”, sustentáculo das instituições universitárias. No exercício de sua autonomia, as universidades podem estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão. Os programas de extensão são abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

    As instituições federais de educação superior podem conceder bolsas1 a estudantes matriculados em cursos de graduação, para o desenvolvimento de atividades de ensino e extensão que visem à promoção do acesso e da permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social e econômica e ao desenvolvimento de atividades de extensão universitária destinadas a ampliar a interação das instituições federais de educação superior com a sociedade2.

     

    1 BRASIL. Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010. Regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/Decreto/D7416.htm >. Acesso em: 29 ago. 2013.
    2 BRASIL. Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009. Dispõe sobre a concessão de Bônus Especial de Desempenho Institucional - BESP/DNIT aos servidores do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; altera as Leis nos  11.171, de 2 de setembro de 2005, 10.997, de 15 de dezembro de 2004, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 11.507, de 20 de julho de 2007; e dá outras providências. (Art. 10.) Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L12155.htm >. Acesso em: 29 ago. 2013.

     

    continue lendo
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5138/2023

Requer seja encaminhado aos reitores da Universidade Federal de Lavras, da Universidade Federal de Itajubá e da Universidade Federal de Juiz de Fora pedido de informações quanto à perspectiva de...

Requerimento 4329/2023

Requer seja encaminhado à Universidade Estadual de Minas Gerais - Uemg - pedido de providências com vistas à abertura de um curso de graduação em terapia ocupacional, para atender às necessidades da...