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Graduação

Entenda

Competências

Cursos de graduação

Em relação à graduação, compete à Secretaria de Educação Superior, vinculada ao Ministério da Educação1:

  • instruir e decidir sobre os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, promovendo as diligências necessárias;
  • estabelecer diretrizes para a elaboração, pelo Inep, dos instrumentos de avaliação para autorização de cursos de graduação;
  • aprovar os instrumentos de avaliação para autorização de cursos de graduação, elaborados pelo Inep, e submetê-los à homologação pelo Ministro de Estado da Educação;
  • exercer a supervisão de cursos de graduação.

Compete à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior — Conaes — estabelecer diretrizes para a elaboração, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — Inep —, dos instrumentos de avaliação de cursos de graduação.

A criação de cursos de graduação em direito e em medicina2, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde, previamente à autorização pelo Ministério da Educação.

A avaliação dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes será realizada no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior — Sinaes —, nos termos da legislação aplicável.

Compete ao Inep realizar visitas para avaliação in loco nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

À Secretaria de Educação a Distância compete exercer a supervisão dos cursos de graduação a distância.

O Conselho Estadual de Educação estabelece as normas para autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos de graduação, no Sistema Estadual de Educação3.


Cursos sequenciais


Com relação aos cursos sequenciais, à Secretaria de Educação Superior, vinculada ao Ministério da Educação, compete:

  • instruir e decidir sobre os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos sequenciais, promovendo as diligências necessárias;
  • estabelecer diretrizes para a elaboração, pelo Inep, dos instrumentos de avaliação para autorização de cursos sequenciais;
  • aprovar os instrumentos de avaliação para autorização de cursos sequenciais, elaborados pelo Inep, e submetê-los à homologação pelo Ministro de Estado da Educação.

Compete ao Inep realizar visitas para avaliação in loco nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos sequenciais.

À Secretaria de Educação a Distância compete exercer a supervisão dos cursos sequenciais a distância.

O Conselho Estadual de Educação estabelece as normas para autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos sequenciais, no Sistema Estadual de Educação4.

 

1 BRASIL. Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5773.htm >. Acesso em: 29 ago. 2013.
2 BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa nº 2, de 1º de fevereiro de 2013. Estabelece os procedimentos e o padrão decisório para os pedidos de autorização dos cursos de graduação em Medicina ofertados por instituições de Educação Superior – IES – integrantes do Sistema Federal de Ensino, protocolados no Ministério da Educação até o dia 31 de janeiro de 2013. Disponível em:<http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CC4QFjAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D12462%26Itemid%3D&ei=PRYmUsisEabB4AOwroCYAw&usg=AFQjCNE7v2a9i9QB4vi0ZBPInEXeqriCrA&bvm=bv.51495398,d.dmg>. Acesso em: 3 set. 2013.
3 MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Resolução nº 450, de 18 de dezembro de 2003. Altera e consolida normas relativas à educação superior do Sistema Estadual de Educação de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em:<http://www.cee.mg.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=142&Itemid=144 >. Acesso em: 29 ago.2013.
4 MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Educação. Resolução nº 448, de 29 de maio de 2002. Dispõe sobre autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos seqüenciais, em nível superior, no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais. Disponível em:<http://www.cee.mg.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=150&Itemid=144 >. Acesso em: 03 set. 2013.

 


 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5138/2023

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Requerimento 4329/2023

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