Entenda
Informações Gerais
Bacia hidrográfica é toda a área de captação natural da água da chuva que escoa superficialmente para um determinado curso de água.
O Estado de Minas Gerais abrange cinco grandes bacias hidrográficas, que drenam cerca de 90% do seu território: as Bacias dos Rios São Francisco, Grande, Paranaíba, Doce e Jequitinhonha. As bacias mineiras estão divididas administrativamente em 36 Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRHs –, como apresentado na Figura 1 e na Tabela 1.
Figura 1: Unidades de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos de Minas Gerais
Fonte primária: INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM). Plano Estadual de Recursos Hídricos: PERH. Belo Horizonte, 2011. 79p. (Resumo executivo volume II).
Tabela 1: Unidades de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos de Minas Gerais
Bacia | UPGHR | BACIA | UPGHR | |||
Doce | DO1 | Rio Piranga | São Francisco | SF1 | Alto Rio São Francisco | |
DO2 |
Rio Piracicaba |
SF2 |
Rio Pará | |||
DO3 |
Rio Santo Antônio |
SF3 |
Rio Paraopeba | |||
DO4 |
Rio Suaçuí Grande |
SF4 |
Entorno Três Marias | |||
DO5 |
Rio Caratinga |
SF5 |
Rio das Velhas | |||
DO6 |
Rio Manhuaçu |
SF6 |
Rios Jequitaí-Pacuí | |||
Paranaíba | PN1 | Alto Paranaíba |
SF7 |
Rio Paracatu | ||
PN2 | Araguari |
SF8 |
Rio Urucuia | |||
PN3 | Baixo Paranaíba |
SF9 |
Médio São Francisco | |||
Rio Grande |
GD1 |
Alto Rio Grande |
SF10 |
Rio Verde Grande | ||
GD2 |
Rio das Mortes | Jequitinhonha | JQ1 | Alto Jequitinhonha | ||
GD3 |
Entorno de Furnas | JQ2 | Rio Araçuaí | |||
GD4 |
Rio Verde | JQ3 | Médio e Baixo Jequitinhonha | |||
GD5 |
Rio Sapucaí | Rio Pardo | PA1 | Rio Pardo | ||
GD6 |
Mogi-Guaçu Pardo | PJ | PJ1 | Piracicaba e Jaguari | ||
GD7 |
Médio Rio Grande | Rios do Leste | MU1 | Rio Mucuri | ||
GD8 |
Baixo Rio Grande | SM1 | Rio São Mateus | |||
Paraíba do Sul |
PS1 |
Preto e Paraibuna | ||||
PS2 |
Pomba e Muriaé |
Fonte primária: INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM). Plano Estadual de Recursos Hídricos: PERH. Belo Horizonte, 2011. 79p. (Resumo executivo volume II).
Para cada UPGRH existe um Comitê de Bacia Hidrográfica — CBH —, que atua no gerenciamento das águas.
Os CBHs são órgãos colegiados integrantes da estrutura pública de gestão dos recursos hídricos, que possuem competências deliberativas, consultivas e normativas a serem exercidas na bacia hidrográfica. Os comitês têm como área de atuação a totalidade de uma bacia hidrográfica, uma sub-bacia hidrográfica de afluente do curso de água principal da bacia (ou de afluente desse afluente), ou um grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.
Quanto à composição, os comitês contam com a participação paritária de membros da sociedade civil, de usuários e do poder público (estadual e municipal). O Quadro 1 apresenta as principais atribuições dos comitês de bacia hidrográfica:
Quadro 1: Principais atribuições dos comitês de bacia hidrográfica
Deliberativas |
Arbitrar em primeira instância administrativa os conflitos pelo uso da água na bacia. Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e consequentemente: – as metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade das águas; – as prioridades para outorgar direito de uso de recursos hídricos; – as diretrizes e critérios gerais para cobrança; – as condições de operação de reservatórios, visando a garantir usos múltiplos. Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos. Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo. |
Propositivas |
Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas. Indicar a Agência de Águas para aprovação do Conselho de Recursos Hídricos competente. Propor os usos não outorgáveis ou de pouca expressão ao Conselho de Recursos Hídricos competente. Escolher a alternativa para enquadramento dos corpos d’água e encaminhá-la ao Conselho de Recursos Hídricos competente. Sugerir os valores a serem cobrados pelo uso da água. Propor ao Conselho de Recursos Hídricos a criação de áreas de restrição de uso, com vista à proteção dos recursos hídricos. Propor ao Conselho de Recursos Hídricos as prioridades para aplicação de recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos do setor elétrico na bacia. |
Consultivas |
Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes. |
Fonte: AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA) (Brasil). O Comitê de Bacia Hidrográfica: o que é e o que faz? Brasília: SAG, 2011. 64 p. (Cadernos de capacitação em recursos hídricos ; v.1)
As Agências de Água exercem a função de secretaria-executiva do respectivo ou dos respectivos comitês de bacia hidrográfica, e têm a mesma área de atuação desse(s) comitê(s). Cumpre a cada agência, entre outras atribuições: manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação; manter o cadastro de usuários de recursos hídricos; efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação; celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências; e elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
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Revitalização de bacias hidrográficas
A revitalização de bacias hidrográficas compreende um conjunto de práticas que objetivam recuperar e conservar bacias em situação de vulnerabilidade ambiental, por meio de medidas que promovam o uso sustentável dos recursos hídricos e a melhoria da qualidade e da quantidade da água e das condições socioambientais da bacia.
Em Minas Gerais, a revitalização de bacias hidrográficas é empreendida não só por meio de projetos específicos de revitalização, mas também por intermédio de ações setoriais, como o apoio financeiro a projetos de proteção, recuperação e desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos.