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Fundo de Incentivo a Inovação Tecnológica

Entenda

Informações Gerais

Criado pela Lei nº  17.348, de 20081, o Fundo de Incentivo à Inovação Tecnológica — FIIT — possui como órgão gestor a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Sectes — e como agente executor e financeiro a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais — Fapemig. O FIIT exerce função programática e tem seus recursos aplicados sob a forma de fomento. São objetivos do FIIT: dar suporte financeiro a projetos de criação e desenvolvimento de produtos e processos inovadores nas Empresas de Base Tecnológica — EBTs — e nas Instituições Científicas e Tecnológicas Privadas  — ICT-Privadas; estimular a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas e instituições públicas e de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores, desenvolvidos nos termos da referida Lei. O FIIT tem a duração de quinze anos contados da data de publicação da mencionada Lei e poderão ser beneficiárias dos recursos do Fundo as Empresas de Base Tecnológica — EBTs — e as Instituições Científicas e Tecnológicas Privadas — ICT-Privadas. São recursos do FIIT, entre outros: dotações consignadas no orçamento fiscal do Estado e créditos adicionais; recursos provenientes de operações de crédito interno e externo firmadas pelo Estado e destinadas ao FIIT; doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

 

1 MINAS GERAIS. Lei nº 17.348, de 17 de janeiro de 2008. Dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=17348&comp=&ano=2008&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 11 out. 2013.