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Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

Entenda

Informações Gerais

Criado pela Lei nº 11.744, de 19951, o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural — FUNDERUR  — tem como órgão gestor a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, como agente financeiro, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG. O Funderur é criado como instrumento da política estadual de desenvolvimento agrícola e de apoio às comunidades rurais e tem como objetivo dar suporte financeiro: à execução de programas aprovados pelo Conselho Estadual de Política Agrícola — CEPA; à participação do Estado em programas de reforma agrária, assentamento e colonização; à execução de programas destinados a promover a melhoria das condições de vida das comunidades rurais, inclusive aqueles de caráter emergencial. O art. 3º da referida Lei estabelece os beneficiários de operações com recursos do Fundo:

  • os produtores rurais;
  • as associações de pequenos produtores rurais, devidamente legalizadas;
  • as associações de produtores rurais, devidamente legalizadas, que participem de programas aprovados pelo CEPA e executados pelas entidades condutoras da política agrícola do Estado.

São recursos do FUNDERUR, entre outros:

  • os orçamentários a ele destinados;
  • os de transferência de fundos federais, inclusive os orçamentários da União;
  • os resultantes de suas aplicações financeiras;
  • os provenientes de doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
  • os externos, oriundos de contratos com organismos internacionais;
  • os retornos dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo.

 

1 MINAS GERAIS. Lei nº 11.744, de 16 de janeiro de 1995. Cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural — FUNDERUR — e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11744&comp=&ano=1995&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 11 out. 2013.
 


 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 392/2019

Requer seja realizada audiência pública para debater a atual situação e as perspectivas futuras de recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - Funrural.