Entenda
Informações Gerais
Criado pela Lei nº 11.744, de 19951, o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural — FUNDERUR — tem como órgão gestor a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, como agente financeiro, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG. O Funderur é criado como instrumento da política estadual de desenvolvimento agrícola e de apoio às comunidades rurais e tem como objetivo dar suporte financeiro: à execução de programas aprovados pelo Conselho Estadual de Política Agrícola — CEPA; à participação do Estado em programas de reforma agrária, assentamento e colonização; à execução de programas destinados a promover a melhoria das condições de vida das comunidades rurais, inclusive aqueles de caráter emergencial. O art. 3º da referida Lei estabelece os beneficiários de operações com recursos do Fundo:
- os produtores rurais;
- as associações de pequenos produtores rurais, devidamente legalizadas;
- as associações de produtores rurais, devidamente legalizadas, que participem de programas aprovados pelo CEPA e executados pelas entidades condutoras da política agrícola do Estado.
São recursos do FUNDERUR, entre outros:
- os orçamentários a ele destinados;
- os de transferência de fundos federais, inclusive os orçamentários da União;
- os resultantes de suas aplicações financeiras;
- os provenientes de doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
- os externos, oriundos de contratos com organismos internacionais;
- os retornos dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo.
1 MINAS GERAIS. Lei nº 11.744, de 16 de janeiro de 1995. Cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural — FUNDERUR — e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11744&comp=&ano=1995&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 11 out. 2013.