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Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais

Entenda

Informações Gerais

Criado pela Lei nº 20.802, de 26 de julho de 20131, o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais — FEPJ —, de duração indeterminada, tem como objetivo assegurar recursos necessários ao desenvolvimento das atividades específicas do Poder Judiciário, a serem aplicados, em especial na construção, ampliação e reforma de prédios próprios e de imóveis utilizados pelo Poder Judiciário, na ampliação e modernização dos serviços informatizados, entre outra.
O gestor e agente executor do FEPJ é o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — TJMG —, ao qual compete, além das atribuições previstas nos arts. 8°, 9° e 10 da Lei Complementar n° 91, de 20062, fixar as diretrizes operacionais, aprovar a proposta orçamentária e o cronograma financeiro de receita e despesa do FEPJ e acompanhar a execução e a aplicação das disponibilidades de caixa.
Concebido como instrumento de gestão orçamentária, de natureza e individualização contábeis, o FEPJ está vinculado à Unidade Orçamentária do TJMG e possui, entre outras receitas que lhe forem atribuídas em lei, as dotações específicas destinadas ao FEPJ no orçamento do Estado; as receitas provenientes do pagamento das custas judiciais devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus; as receitas provenientes da arrecadação da Taxa Judiciária e da arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária relativas ao exercício do poder de polícia realizado pelo Poder Judiciário; as receitas provenientes de contratos ou convênios firmados com instituição financeira oficial em contrapartida à sua qualificação como agente mantenedor dos saldos de depósitos judiciais e precatórios até o seu normal levantamento pelos titulares; as receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com o TJMG; os valores transferidos ao FEPJ por entidades públicas ou créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos; os valores resultantes de alienação ou locação de bens móveis ou imóveis e de alienação de bens inservíveis constantes do patrimônio do TJMG.

 

1 MINAS GERAIS. Lei nº 20.802, de 26 de julho de 2013. Cria o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais — FEPJ. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=20802&comp=&ano=2013>. Acesso em: 27 ago. 2014
2 MINAS GERAIS. Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006. Dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais . Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LCP&num=91&comp=&ano=2006&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 27 ago. 2014

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais