Entenda
Informações Gerais
Criado pela Lei nº 19.990, de 20111, o Fundo de Erradicação da Miséria — FEM —, tem função programática e o objetivo de custear programas e ações sociais de erradicação da pobreza e da extrema pobreza, que tenham como finalidade enfrentar as situações de pobreza e desigualdade; promover a proteção social por meio de serviços e benefícios socioassistenciais no âmbito da política de assistência social; reforçar a renda das famílias; assegurar o direito à alimentação adequada; melhorar o padrão de vida e as condições de habitação, saneamento básico e acesso à água; gerar novas oportunidades de trabalho e emprego; e promover a formação profissional. Podem receber recursos do FEM os Municípios e os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, para aplicação em programas e ações que atendam a essas finalidades. A destinação dos recursos do FEM pode ocorrer por transferência voluntária amparada por convênio ou por transferência fundo a fundo.
Constituem recursos do FEM:
- recursos originários da renda líquida de concursos de prognósticos referentes às extrações especiais vinculadas às finalidades anteriormente descritas;
- dotações consignadas no orçamento do Estado e créditos adicionais;
- transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;
- doações, de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;
- auxílios e contribuições que lhe forem destinados;
- recursos provenientes de operações de crédito internas ou externas de que o Estado seja mutuário;
- receitas resultantes da aplicação do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República2;
- recursos provenientes de outras fontes.
O órgão gestor e o agente financeiro do FEM é a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão — Seplag.
1 MINAS GERAIS. Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011. Cria o Fundo de Erradicação da Miséria — FEM. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=19990&comp=&ano=2011&aba=js_textoOriginal>. Acesso em: 11 out. 2013.
2 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#adct>. Acesso em: 10 out. 2013.