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Formação e Capacitação dos Profissionais de Educação Básica

Entenda

Informações Gerais

Segundo o art. 62 da Lei nº 9.394, de 19961,Lei de Diretrizes e Bases e Educação Nacional — LDB —, a formação de docentes para atuar na educação básica é realizada em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação2. De acordo com as alterações inseridas na LDB pela Lei Federal nº 12.796, de 20133, admite-se como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
O art. 64 da LDB determina que os profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica são formados em cursos de graduação em pedagogia4 ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
Além da formação inicial, acima descrita em suas bases legais, a formação continuada é imprescindível para o aprimoramento da atividade docente e de suporte à docência, em razão da dinamicidade inerente à prática profissional e da necessidade de superar desafios que se colocam nos diversos ciclos do percusso do profissional de educação. De acordo com o art. 67, II, da LDB, uma das politicas que os sistemas de ensino devem desenvolver para promover a valorização dos profissionais da educação é o aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim.
Segundo o § 5º do art. 62 da LDB, incluído pela Lei Federal nº 12.796, de 2013, a União, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.

1 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm >. Acesso em: 11 ago. 2015.
2 BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno. Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Disponível em: <portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=17719&Itemid=>. Acesso em: 11 ago. 2015.
3 BRASIL. Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm>. Acesso em: 11 ago. 2015.
4 BRASIL. Conselho Nacional da Educação. Conselho Pleno. Resolução CNE/CP 1, de 15 de maio de 2006. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_06.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2015.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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