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Fomento à Pesquisa

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Em Minas Gerais, o constituinte estadual reconheceu a importância do fomento, de forma que o texto constitucional1  estabelece em seu art. 212 que "o Estado manterá entidade de amparo e fomento à pesquisa e lhe atribuirá dotações e recursos necessários à sua efetiva operacionalização a serem por ela privativamente administrados, correspondentes a, no mínimo, um por cento da receita orçamentária corrente ordinária do Estado" (...).

Essa entidade, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais — Fapemig —, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Sectes —, é a responsável pelo fomento à pesquisa em Minas Gerais, por meio do apoio a projetos de pesquisa, de origem pública ou privada, relevantes para o desenvolvimento científico, técnico, econômico e social do Estado. Para o exercício dessa função, conta com o assessoramento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia — Conecit —, que tem a atribuição de estabelecer as diretrizes básicas das políticas de ciência e tecnologia no Estado.


1 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 21 fev. 2013.
 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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