Dado Indicador
Recursos destinados ao amparo e fomento à pesquisa. Minas Gerais — 2003-2013
Nos termos do art. 212 da Constituição Estadual de 1989, o Estado atribuirá à entidade de amparo e fomento à pesquisa dotações correspondentes a, no mínimo, 1% da receita orçamentária corrente ordinária. Os dados abaixo expressam os repasses orçamentários à Fundação de Amparo e Fomento à Pesquisa — Fapemig —, com a finalidade de promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica do Estado.
Os valores contidos nos gráficos e na tabela abaixo estão disponibilizados a preços atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA — até 31/12/2013.
Recursos destinados ao amparo e fomento à pesquisa (valores atualizados). Minas Gerais — 2003-2013
Recursos destinados ao amparo e fomento à pesquisa (valores correntes). Minas Gerais — 2003-2013
Os valores contidos na tabela abaixo estão disponibilizados a preços correntes de cada um dos anos indicados.